Salão de beleza

Quanto de imposto um salão de beleza paga?

A alíquota começa em 6%, mas a conta que importa é outra: no salão, nem tudo o que passa pela maquininha é faturamento seu. Veja como isso muda o imposto do mês.

8 min de leituraPor Alessandra Meireles da Silva

Quem pergunta quanto de imposto um salão paga quer ouvir um número. De preferência "6%".

O número existe. Mas sozinho ele engana, e no salão ele engana para o lado errado. A conta real costuma ser menor do que a tabela sugere, por causa de uma regra que o mercado da beleza tem e quase nenhum outro setor tem.

São duas perguntas, na verdade. Quanto o salão faturou nos últimos doze meses. E, principalmente, o que conta como faturamento do salão.

Resumo rápido

  • A alíquota do Simples para serviço de salão começa em 6% e sobe por faixas, conforme o faturamento dos últimos doze meses.
  • Quem passa de faixa não paga a alíquota nova sobre tudo. Só a parte que passou muda de patamar. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que parece.
  • Serviço e produto seguem tabelas diferentes. Corte, escova e coloração vão para uma, que começa em 6%. O shampoo que a cliente leva para casa vai para outra, que começa em 4%.
  • Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que diz que a parte da profissional não é faturamento do salão. Isso muda a base do imposto, e é o ponto mais importante deste texto.
  • Nada disso é desconto. É a lei dizendo de quem é cada pedaço do dinheiro. A profissional paga os tributos dela, e o salão faz a retenção e o recolhimento.

A alíquota que você ouve e a que você paga

A alíquota do Simples para serviço de salão começa em 6%. Faturando até 180 mil por ano, ela continua a mesma. Quem passa disso entra na faixa seguinte, mas atenção: não é a receita toda que muda de faixa, só a parte que passou. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que a tabela assusta.

Um exemplo redondo. Um salão que faturou 336 mil nos últimos doze meses já está na segunda faixa. Mesmo assim, o imposto do mês sai por volta de 8,4% sobre os serviços, e não no número cheio que está escrito na tabela.

Serviços de beleza (Anexo III): como a alíquota cresce

Até R$ 180 mil por ano6%
Até R$ 360 mil11,2%
Até R$ 720 mil13,5%
Até R$ 1,8 milhão16%
Até R$ 3,6 milhões21%
Até R$ 4,8 milhões33%

A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.

Produto que a cliente leva para casa segue outra tabela, que começa em 4%.

Venda de produtos (Anexo I): como a alíquota cresce

Até R$ 180 mil por ano4%
Até R$ 360 mil7,3%
Até R$ 720 mil9,5%
Até R$ 1,8 milhão10,7%
Até R$ 3,6 milhões14,3%
Até R$ 4,8 milhões19%

A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.

O lado bom da rotina: é um boleto só. O DAS já vem com IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a parte previdenciária da empresa e o ISS dentro dele. Uma guia por mês.

O ponto que muda tudo: nem todo dinheiro do caixa é seu

Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. A padaria, a loja de roupa, a oficina: tudo o que o cliente paga entra na conta e é tributado.

No mercado da beleza isso funciona diferente, e está escrito em lei. Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que diz exatamente isso: a parte da profissional parceira não entra na receita bruta do salão. Só entra na conta do salão o que é do salão.

Um benefício que quase nenhum setor tem

No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.

Passou pelo caixa do salão no mêsR$ 100.000
Cota-parte das profissionais, que é repassadaR$ 50.000
Sobre o que o imposto é calculadoR$ 50.000

Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 100.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.

Faça o teste com números redondos. Dois negócios passam 100 mil por mês na maquininha. Uma loja comum calcula o imposto em cima dos 100 mil. Um salão que trabalha com parceiras e divide meio a meio calcula em cima de 50 mil, porque os outros 50 mil nunca foram dele. São receita das profissionais.

Mesmo dinheiro no caixa, base de cálculo bem diferente.

Isso não faz o imposto sumir. Ele muda de dono. Cada profissional paga o que é dela, como MEI ou como empresa do Simples. E o salão ganha uma tarefa nova: reter e recolher os tributos da parceira sobre a cota-parte dela, todo mês.

E tem uma condição que não dá para pular. Precisa de contrato de parceria escrito, homologado pelo sindicato da categoria, com duas testemunhas. Sem contrato, a divisão não existe para a Receita, e o combinado vira relação de emprego. O STF olhou essa lei em 2021 e disse que ela vale, com um recado: o contrato é nulo quando serve para disfarçar um emprego que existe de fato.

Como o dinheiro caminha no dia a dia

Na parceria, quem recebe do cliente é o salão. A cliente não paga a cabeleireira, paga o caixa. Depois o salão fica com a parte dele e repassa a parte dela.

A cliente da Júlia fez escova com coloração e pagou 200 reais. A divisão combinada em contrato é meio a meio. Cem reais são do salão, cem reais são da Júlia.

Como o dinheiro se divide (exemplo)

A cliente paga pelo serviço (escova com coloração)

R$ 200

A casafica com metade

R$ 100

entra na conta do imposto
Ana Claraprofissional parceira

R$ 100

não entra na conta da casa

Tudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.

Os cem reais do salão entram na receita dele a título de aluguel da estrutura e dos serviços de gestão, cobrança e recebimento. É assim que a lei descreve. Os cem reais da Júlia são receita dela, de prestação de serviço de beleza, e é sobre eles que ela paga os próprios tributos.

Duas receitas, dois donos, uma maquininha só.

Escova é uma coisa, shampoo é outra

A lei manda separar as receitas por tipo. Serviço de um lado, revenda de produto do outro.

Na prática do balcão: a escova que você faz na cliente é serviço. O shampoo que ela leva na sacolinha é revenda, e vai para a tabela que começa em 4%.

Tem uma linha que confunde muita gente. Produto aplicado durante o atendimento não é revenda, é insumo do serviço. A tinta que você usa na coloração entra junto com o serviço. Revenda é só o que sai da loja com a cliente. E boa parte dos cosméticos tem substituição tributária do ICMS, o que muda o tratamento dessa parcela na apuração.

Quem retém o imposto da parceira é o salão

Essa é a parte da lei que mais pega gente de surpresa. Enquanto a parceria estiver ativa, quem retém e recolhe os tributos da profissional sobre a cota-parte dela é o salão. Não é ela que separa o dinheiro e paga por fora. É o caixa da casa que faz isso.

Na prática, a regularidade da parceira passou a ser assunto seu também. Se ela é MEI, você tem interesse direto em duas coisas: a guia dela paga e o faturamento dela dentro do limite do ano. Parceira com CNPJ baixado ou desenquadrada deixa de sustentar a divisão, e o valor repassado volta para a sua base de cálculo.

Não é fiscalizar a vida de ninguém. É acompanhar três informações simples, uma vez por mês: se o CNPJ está ativo, se a guia foi paga e quanto ela já acumulou de cota-parte no ano.

Dois riscos, não um só

Quando se fala em trabalhar com parceira sem contrato, quase todo mundo pensa no risco trabalhista. Alguém sai magoada do salão, entra com ação e pede reconhecimento de vínculo. É real, e é o que costuma assustar.

Só que existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém ficar magoado. Mesmo que você confie nas suas profissionais e nunca tenha um processo, hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo passa pelo CNPJ do salão. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não tem como provar que aquele valor repassado não era seu, mesmo que o dinheiro tenha ido para a conta da parceira. Aí o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa.

E isso ficou mais comum porque a Receita aumentou o cruzamento de dados. E-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas eletrônicas e Pix entram na mesma comparação.

São dois riscos, não um

E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.

01

O risco trabalhista

É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o profissional terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.

depende de alguém abrir processo

02

O risco com a Receita

Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ do salão. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do profissional, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.

pode acontecer sozinho, por cruzamento de dados

A diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.

A boa notícia é que os dois riscos se resolvem com o mesmo par de documentos: contrato de parceria formalizado e nota da cota-parte emitida todo mês.

Exemplo prático, com nomes e números fictícios

Números arredondados só para mostrar a mecânica. Não serve de referência para o seu salão.

O Studio Marina trabalha com duas cabeleireiras parceiras, com contrato assinado e homologado, na divisão meio a meio. Nos últimos doze meses, a receita própria do salão somou 336 mil.

No mês apurado, passaram 47 mil pelo caixa:

A receita do Studio Marina no mês, então, foi de 28 mil. Sendo 25 mil de serviço e 3 mil de produto.

O imposto sai assim: cerca de 8,41% sobre os 25 mil de serviço, o que dá R$ 2.103,57. E cerca de 5,53% sobre os 3 mil de produto, o que dá R$ 165,96. O DAS do mês fecha em R$ 2.269,53.

Duas leituras desse exemplo.

A primeira: nenhuma das duas alíquotas é 6% nem 4%, porque a faixa subiu junto com o faturamento. Quem faz preço em cima do número da tabela leva susto no dia 20.

A segunda, mais importante: se aqueles 19 mil das parceiras entrassem como receita do salão, a base do mês seria 47 mil, e não 28 mil. Mesmo movimento, mesma maquininha, conta diferente. É isso que o contrato de parceria organiza.

O que pode dar errado

Prometer para si mesmo que "pago 6%". A alíquota da tabela é o ponto de partida. Quem faz precificação com ela e recebe um DAS de 8,41% abre um buraco no caixa.

Jogar tudo na tabela de serviço. Produto que a cliente leva é revenda, tem tabela própria e regra de ICMS própria. Produto aplicado no atendimento é insumo.

Tirar a parte da profissional da receita sem contrato homologado. Sem a formalização que a lei pede, não existe base legal para excluir aquele valor. E o risco não é só fiscal, é trabalhista.

Esquecer a retenção. A lei coloca a retenção e o recolhimento dos tributos da parceira como obrigação do salão. É rotina mensal, não detalhe.

Trabalhar com parceira sem CNPJ. A exclusão da receita depende de a profissional estar inscrita no CNPJ. Sem isso, o repasse volta para a sua base de cálculo.

Achar que a regra de hoje é eterna. A reforma tributária já começou a transição e o texto do Simples já faz referência a ela. Vale revisar o planejamento todo ano.

Perguntas frequentes

Então o salão paga 6% de imposto? 6% é onde a alíquota começa. Ela sobe conforme o faturamento dos últimos doze meses, e o valor que sai no boleto é calculado faixa a faixa, o que quase sempre resulta em algo abaixo do número cheio da tabela.

O salão pode ser MEI? O salão que trabalha com contratos de parceria não pode ser MEI. A profissional parceira pode, respeitando o teto de 81 mil por ano em 2026 e as demais regras do regime.

A parte da profissional sai da minha receita automaticamente? Não. Depende de contrato escrito, homologado pelo sindicato, com as cláusulas que a lei exige, e de a profissional ter CNPJ.

Quem paga o imposto da profissional parceira? O imposto é dela, mas quem faz a retenção e o recolhimento é o salão, enquanto a parceria estiver ativa. Por isso vale acompanhar se o CNPJ dela está ativo e se a guia está em dia.

O ISS é pago separado? Não. No Simples ele vem dentro do DAS, com percentual efetivo limitado a 5%. Retenção na fonte e ISS devido a outro município têm tratamento próprio.

Fechar a conta do seu salão

A alíquota é o fim da história. O começo é a organização: atividade certa no CNPJ, serviço separado de produto, contratos de parceria formalizados quando existirem, folha em ordem e faturamento acompanhado mês a mês. É isso que faz o DAS sair sem surpresa.

A Agenda Contábil cuida da contabilidade de salões de beleza e barbearias e oferece um diagnóstico gratuito do seu caso. A gente olha o seu enquadramento hoje, se as receitas estão separadas do jeito certo e o que a lei pede do seu modelo de trabalho com as profissionais. Sem compromisso.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Alíquotas e faixas mudam. Confira as fontes oficiais acima e converse com o seu contador antes de decidir.

Isso tudo é o nosso dia a dia

A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.

Quem assina

Alessandra Meireles da Silva

Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.

Veja também como funciona a nossa contabilidade para salão de beleza, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.

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