A dúvida quase sempre chega do mesmo jeito. O salão é MEI, tem duas ou três profissionais trabalhando ali dentro, cada uma com o seu CNPJ, e a divisão do dinheiro é por porcentagem, fechada toda semana. A dona ouviu falar da Lei do Salão-Parceiro, gostou da ideia e quer saber se o que ela já faz está dentro da lei. Afinal, todo mundo tem CNPJ, ninguém é registrado em carteira, e a conta fecha no fim do mês.
A resposta curta é que a lei existe, funciona e foi escrita exatamente para esse arranjo. Só que ela tem um detalhe que pega muita gente de surpresa. Para o salão entrar nesse modelo, ele não pode ser MEI. Não é questão de tamanho nem de quanto o salão fatura. É a natureza da atividade que o salão passa a exercer quando vira salão-parceiro. Vamos por partes, com calma.
Resumo rápido
- A Lei do Salão-Parceiro, de 2016, permite contrato escrito entre o salão e o profissional de beleza, sem carteira assinada.
- A profissional parceira pode ser MEI. O Portal do Empreendedor confirma isso com todas as letras.
- O salão-parceiro não pode ser MEI, porque as atividades que ele passa a exercer na parceria não estão na lista do MEI.
- Quem é MEI fica de fora do maior benefício da lei: deixar de contar na receita o dinheiro que é da profissional.
- MEI pode ter no máximo um empregado registrado. Parceira não é empregada, mas só é parceira de verdade se existir contrato válido.
- A lei diz que, sem contrato de parceria, a relação fica caracterizada como emprego.
O que a Lei do Salão-Parceiro criou
A lei colocou nome em dois personagens que já existiam na prática: o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Em 2021 o Supremo Tribunal Federal analisou a lei e confirmou que ela é válida, então o modelo está de pé.
Quem pode ser profissional-parceiro
A lei lista sete ocupações: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. E diz que essas pessoas podem ter CNPJ como pequeno empresário, microempresário ou MEI. Ou seja, a manicure MEI que atende no seu salão está no lugar certo.
Quem é o salão-parceiro
É o estabelecimento. Na parceria, ele recebe do cliente, fica com a parte dele e repassa o resto. E tem mais: a lei manda o salão reter e recolher os impostos e a contribuição previdenciária da profissional sobre a parte dela.
Como o dinheiro se divide (exemplo)
A cliente paga pelo serviço (escova com coloração)
R$ 200
R$ 100
entra na conta do imposto
Ana Claraprofissional parceiraR$ 100
não entra na conta da casaTudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.
Repare no motivo dessa retenção, porque é dele que vem o nó do MEI. O salão fica com a parte dele a título de aluguel de equipamento e utensílio, e também a título de serviço de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento. Guarde essa frase.
O que precisa estar no contrato
O contrato é por escrito e vai para homologação no sindicato da categoria. Ele precisa dizer o percentual que a casa retém, que a casa recolhe os impostos da parceira, quando e como o repasse é pago, o que a parceira pode usar do salão, que qualquer um dos dois pode sair avisando 30 dias antes, e quem cuida da manutenção e da higiene de cada material.
O benefício que o MEI deixa passar
Aqui está a parte que quase ninguém conta, e é ela que faz a formalização valer a pena.
Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. Entrou dinheiro de cliente, entrou na conta do imposto. Loja de roupa, mercadinho, oficina, é assim.
No mercado da beleza a regra é outra.
Um benefício que quase nenhum setor tem
No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.
Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 10.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.
Um exemplo com número redondo. Dois negócios passam R$ 10 mil no caixa no mês. Uma loja de roupa e um salão com parceria formalizada. A loja paga imposto sobre os R$ 10 mil, porque os R$ 10 mil são dela. No salão, R$ 5 mil são cota-parte das profissionais, então a receita da casa naquele mês é R$ 5 mil. Mesmo dinheiro na maquininha, base de imposto bem diferente.
Esse mesmo raciocínio vale para o teto de faturamento. Só entra no limite o que é receita da casa.
E aqui está o problema de quem é MEI. Como o MEI não pode ser salão-parceiro, não existe contrato de parceria válido para sustentar a divisão. Sem contrato válido, tudo o que passou pelo CNPJ é receita do CNPJ. O benefício existe, está na lei, mas fica fora do alcance de quem ficou no MEI.
Onde o MEI trava
A resposta oficial é direta
O Portal do Empreendedor tem uma pergunta frequente exatamente com esse título: "O salão-parceiro pode ser MEI?". A resposta publicada é não, porque as atividades atribuídas ao salão-parceiro não estão entre as atividades permitidas ao microempreendedor individual.
Faz sentido quando você junta as peças. O MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial. Cabeleireiro está lá. Manicure está lá. Barbeiro está lá. Mas, ao virar salão-parceiro, o estabelecimento passa a cobrar por aluguel de equipamento e por serviço de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança. Essas atividades não estão na lista do MEI. Não é invenção de ninguém, é o desenho da própria lei.
O limite de um empregado
Existe ainda um segundo teto. O MEI pode contratar apenas uma pessoa com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior. Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Contratar a segunda pessoa já é motivo de desenquadramento.
Vale separar bem as duas coisas, porque elas se confundem na cabeça de quase todo mundo. A profissional parceira não é empregada e não ocupa a vaga desse único registro. Só que ela só é parceira de verdade se houver contrato de parceria válido. E contrato de parceria válido pressupõe um salão que possa ser salão-parceiro.
A retenção é sua, e isso muda o que você acompanha
Já falamos que a lei manda o salão reter e recolher os impostos e a contribuição da profissional sobre a parte dela. Vale abrir o que isso significa na rotina, porque é um ponto que passa batido.
Enquanto a parceria estiver ativa, a regularidade da parceira encosta na sua. Se ela é MEI, você tem interesse direto em duas coisas bem simples: a guia dela paga e o faturamento dela dentro do limite do ano. Parceira com CNPJ baixado ou desenquadrada deixa de sustentar a divisão da receita, e o valor repassado pode voltar para a sua base de cálculo.
E esse caso é mais comum do que parece. A profissional vai bem, a agenda lota, a cota-parte sobe e ela passa do limite do MEI sem perceber. Vem o desenquadramento, ela cai em outro regime tributário e passa a precisar de contador, porque o regime novo pede apuração, declarações e prazos que o MEI não tinha. Acontece também pelo outro lado: a parceira deixa de pagar as guias, é desenquadrada por isso e leva junto encargos retroativos do ano todo.
Não é vigiar a vida de ninguém. É acompanhar três informações, uma vez por mês: se o CNPJ está ativo, se a guia foi paga e quanto ela já acumulou de cota-parte no ano.
MEI não é obrigado a ter contabilidade. Empresa é
Essa diferença aparece bem na hora de decidir a migração, então melhor saber antes.
O MEI é dispensado de contabilidade formal. Uma guia por mês, uma declaração por ano, e acabou.
A empresa, não. Tanto a microempresa, aquela que o pessoal chama de "empresa do Simples", quanto a LTDA precisam de escrituração e de acompanhamento contábil. Faz parte do porte, não é escolha.
E tem o detalhe prático. Como empresa, você passa a ter MEIs parceiras dentro da casa, e essas MEIs também vão precisar de acompanhamento. Não por obrigação legal delas, que não existe. É de forma preventiva, para o problema delas não virar problema seu.
Exemplo prático: o salão da Renata
Renata é cabeleireira e tem um salão pequeno de bairro. O CNPJ dela é MEI. Trabalham com ela a Jaque, manicure com MEI próprio, e a Bruna, cabeleireira e também MEI. Tudo é cobrado na maquininha da Renata, e no fim da semana ela repassa metade do que cada uma produziu.
Os números redondos ficam assim. Passa pela maquininha do salão R$ 9 mil por mês. Desses, R$ 4 mil vão para Jaque e Bruna. Sobram R$ 5 mil com a Renata.
Se a parceria estivesse formalizada, a receita da Renata seria R$ 5 mil por mês, algo em torno de R$ 60 mil no ano. Confortável dentro do teto do MEI, que é R$ 81 mil por ano. A parte das parceiras não entraria na conta dela.
Como o salão é MEI, ele não pode ser salão-parceiro, e não existe contrato de parceria válido para sustentar essa divisão. Aí vale o simples: tudo o que passou pelo CNPJ da Renata é receita da Renata. R$ 9 mil por mês viram R$ 108 mil no ano, acima do teto do MEI. São dois pontos para resolver ao mesmo tempo, o enquadramento e o limite, e nenhum dos dois se resolve sozinho.
Como organizar isso, passo a passo
- Faça a conta de quanto passa pelo seu CNPJ por mês.
- Separe o que é seu e o que é repasse das profissionais.
- Mude o enquadramento de MEI para microempresa.
- Confirme se cada profissional tem CNPJ ativo e regular.
- Monte um contrato por profissional, com as sete cláusulas.
- Assine com duas testemunhas e homologue no sindicato.
- Registre cada recebimento e cada repasse do mês.
Os caminhos possíveis
Migrar de MEI para microempresa. É o caminho mais comum para quem quer ter parceiras dentro da lei. Como microempresa no Simples Nacional, o salão pode assinar contrato de parceria, ficar com a cota-parte dele e não somar o dinheiro das profissionais na própria receita. Salão e barbearia costumam entrar no Simples com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento, mas ela sobe por faixas conforme o faturamento dos últimos doze meses, então essa conta precisa ser feita caso a caso.
Registrar em carteira e continuar MEI. Se o salão vai trabalhar com uma única pessoa além da dona, existe a opção de registrar essa pessoa como empregada. Aí o modelo é carteira assinada mesmo, com os encargos e os direitos que vêm junto, e o salão segue MEI.
Rever o modelo de atendimento. Alguns pensam em alugar a cadeira e deixar cada profissional receber direto do cliente. Isso não resolve o enquadramento por si só, porque aluguel de cadeira de salão também não está na lista do MEI.
O que pode dar errado
Ação na Justiça do Trabalho. A lei diz que fica configurado o vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado, e também quando a profissional exerce função diferente da que está no contrato. Na prática, é o cenário em que a profissional sai do salão e pede reconhecimento de vínculo, verbas e FGTS.
Contrato assinado, mas salão MEI. Ter o papel na gaveta não conserta o enquadramento. Se o salão não pode ser salão-parceiro, o contrato não sustenta a divisão de receita.
Função diferente da combinada. A manicure que também atende a recepção, lava cabelo, cumpre escala fixa e recebe ordem de horário está, pela leitura da lei, fora do que o contrato de parceria descreve.
Passar do teto sem perceber. Quando todo o dinheiro passa pelo CNPJ do salão MEI, o limite anual chega bem mais rápido do que a dona imagina, e o desenquadramento pode valer para trás.
Parceira com CNPJ irregular. A divisão da receita depende de a profissional estar inscrita e regular. Guia em aberto e desenquadramento do lado dela chegam na apuração do seu lado, porque a retenção é obrigação da casa.
Nota fiscal e ISS. A emissão da nota e a base de cálculo do ISS seguem regra de cada município, então isso precisa estar resolvido com a prefeitura da sua cidade.
Perguntas frequentes
Sou MEI e já tenho parceiras. Preciso fechar meu CNPJ? Não. Fechar não costuma ser o caminho. O que existe é a mudança de enquadramento, de MEI para microempresa, ou um ajuste no modelo de trabalho. É alteração cadastral, não recomeço do zero.
A manicure que trabalha comigo pode continuar MEI? Pode. A restrição é do lado do salão. O Portal do Empreendedor diz expressamente que a profissional parceira pode ser pequena empresária, microempresária ou MEI.
O contrato de parceria precisa mesmo ser homologado no sindicato? A lei prevê a homologação no sindicato da categoria. É uma das formalidades que dão força ao contrato, então não é detalhe dispensável. O rito varia por cidade, vale confirmar na sua região.
Profissional parceira conta como empregada do salão? Não. A lei diz que ali não existe emprego nem sociedade. Por isso ela não ocupa a vaga do único empregado permitido ao MEI.
Se eu virar salão-parceiro, o dinheiro das profissionais entra no meu limite de faturamento? Não. A cota-parte da profissional não entra na receita da casa, mesmo com nota fiscal unificada para o cliente. É uma das razões pelas quais a formalização organiza bastante a vida de quem cresceu.
Fechamento
Se você reconheceu o seu salão em algum trecho, o passo seguinte não é se assustar, é olhar os números com calma. Quanto passa pelo seu CNPJ por mês, quanto é seu de verdade e quantas pessoas trabalham ali. Com essas três respostas na mão, dá para desenhar o caminho certo.
A Agenda Contábil faz um diagnóstico contábil gratuito para salões e barbearias. É uma conversa para entender o seu modelo atual, apontar onde ele se encaixa na lei e explicar as opções, com o custo de cada uma na mesa. Sem compromisso de fechar nada.
Fontes
- Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro), Planalto
- O salão-parceiro pode ser MEI? Portal do Empreendedor (gov.br)
- O profissional-parceiro pode ser MEI? Portal do Empreendedor (gov.br)
- Salão Parceiro e Profissional Parceiro, perguntas frequentes (gov.br)
- Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber, Sebrae
- Exclusões do Simei em 2025 e o cruzamento de dados da Receita Federal, Contábeis
A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.
Quem assina
Alessandra Meireles da Silva
Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.
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