Você chama uma cabeleireira e combina a divisão. Tanto por cento para ela, tanto por cento para a casa. Ela usa a sua cadeira, o seu espaço, a sua recepção. No fim da semana cada uma fica com a sua parte. É assim que a maioria dos salões do Brasil funciona, e funciona há muito tempo. A dúvida que quase toda dona de salão carrega é outra. Isso está de pé na lei? E se essa profissional entrar na Justiça daqui a dois anos pedindo carteira assinada?
Existe uma lei feita para esse arranjo. É a Lei do Salão-Parceiro, de 2016. Ela não inventou a divisão de porcentagem, que o setor já fazia. O que ela fez foi dar nome, formato e regra para a relação. Este guia explica o que a lei pede, o que ela dá em troca e o que a Justiça olha quando o assunto vira processo.
Resumo rápido
- A Lei do Salão-Parceiro criou o contrato de parceria entre o salão e o profissional de beleza.
- Só sete profissões podem ser parceiras: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
- O contrato precisa ser escrito, assinado com duas testemunhas e homologado no sindicato. Onde não tem sindicato, no órgão local do Ministério do Trabalho.
- O cliente paga ao salão. A casa fica com a parte dela, retém os impostos da profissional e repassa o resto.
- E tem o ponto que quase ninguém conta: a parte da profissional não entra na receita do salão. Isso muda a base do imposto.
- Além do risco de processo, existe o risco fiscal. Sem contrato e sem nota do repasse, não tem como provar que a cota-parte da profissional não é receita sua.
- O Supremo confirmou que a lei vale. Com um recado junto: se a parceria existe só no papel e a rotina é de emprego, o vínculo pode ser reconhecido.
De onde vem essa lei
Em 2012 saiu uma lei que reconheceu as profissões da beleza e mandou seguir as normas de higiene. Quatro anos depois veio a Lei do Salão-Parceiro e acrescentou a parte que interessa aqui. O salão passou a poder trabalhar com o profissional por parceria, sem carteira assinada, desde que siga o roteiro.
Em 2021 o Supremo Tribunal Federal analisou a lei e disse que ela é válida. Na mesma decisão, deixou um aviso. O contrato de parceria não vale quando serve para esconder um emprego que existe de fato. Guarde esse aviso, porque ele explica quase tudo o que acontece nos tribunais.
Os dois lados da parceria
O salão entra com a estrutura. Ponto, cadeira, lavatório, recepção, agenda, luz, limpeza, maquininha. A lei cobra que a casa mantenha equipamento e instalação em condição de trabalho.
A profissional entra com o serviço técnico. Ela precisa ter CNPJ próprio e em dia. Na prática do setor, quase sempre é MEI.
E tem uma coisa que a profissional não faz. Ela não cuida da administração do salão. Nada de contabilidade da casa, imposto da casa, folha, fornecedor. Ela é parceira no serviço, não é sócia do negócio.
Como o dinheiro circula
O cliente paga o valor cheio no caixa do salão. Quem recebe é a casa, não a profissional. Depois o salão separa três coisas. A parte dele. Os impostos da profissional sobre a parte dela. E o líquido, que vai para a mão dela no dia combinado.
Como o dinheiro se divide (exemplo)
A cliente paga pelo serviço (escova com coloração)
R$ 200
R$ 100
entra na conta do imposto
Ana Claraprofissional parceiraR$ 100
não entra na conta da casaTudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.
A lei ainda diz a que título cada um fica com o seu pedaço. A parte da casa é aluguel de equipamento, mais serviço de gestão, recepção e cobrança. A parte da profissional é o pagamento pelo serviço de beleza que ela fez.
O benefício que quase nenhum outro setor tem
Esse é o ponto mais importante do texto, e quase ninguém explica direito.
Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. Entrou dinheiro de cliente, entrou na conta do imposto. Padaria, loja de roupa, oficina, é assim.
No mercado da beleza a regra é outra.
Um benefício que quase nenhum setor tem
No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.
Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 40.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.
Um exemplo com número redondo. Dois negócios passam R$ 40 mil no caixa no mês. Uma loja de roupa e um salão. A loja paga imposto sobre os R$ 40 mil, porque os R$ 40 mil são dela. O salão tem R$ 20 mil de cota-parte das profissionais, então a receita dele naquele mês é R$ 20 mil. O dinheiro passou pela maquininha, mas nunca foi do salão.
Isso não é brecha nem manobra. Está escrito na lei da beleza e também na lei do Simples Nacional. A condição é uma só. A parceria precisa estar formalizada e cada repasse precisa estar documentado.
Quanto isso representa no seu caso depende do seu faturamento, do seu regime e de como os repasses estão registrados. É conta para fazer com os seus números na mesa.
O contrato: o que precisa estar escrito
A lei exige que sete coisas estejam escritas no contrato. Nenhuma delas é opcional.
- O percentual que a casa retém em cada serviço.
- Que a casa retém e recolhe os impostos da profissional.
- Quando e como o repasse é pago, por tipo de serviço.
- O que a profissional pode usar do salão e por onde circula.
- Que qualquer um dos dois pode sair, avisando 30 dias antes.
- Quem cuida da manutenção e da higiene de cada material.
- Que a profissional mantém o CNPJ dela regular.
Percentual mínimo a lei não fixa. O que ela cobra é que o número esteja escrito e seja cumprido.
O imposto da parceira passa pela sua mão
Repare na segunda cláusula da lista. Ela não é detalhe. A lei coloca no salão a responsabilidade de reter e recolher os tributos da profissional enquanto a parceria estiver de pé. Quem segura e entrega ao fisco a parte dela é a casa.
Isso tem uma consequência prática que pouca gente enxerga. Você passa a ter interesse direto em que a sua parceira esteja em dia. Não é curiosidade sobre a vida dela. É que a sua retenção depende do CNPJ dela estar regular.
Duas coisas precisam estar de pé do lado dela.
- A guia do MEI paga todo mês. Quem deixa de pagar acumula débito e pode ter a inscrição cancelada. CNPJ cancelado derruba a cláusula que manda manter a inscrição regular.
- O faturamento dentro do limite do MEI, que é R$ 81 mil por ano. Quem passa disso sai do MEI e vira microempresa.
O segundo caso é mais comum do que parece, e quase sempre acontece com quem está indo bem. A profissional cresce, a agenda lota, a cota-parte sobe e em algum mês ela passa do teto sem perceber. Aí ela é desenquadrada e cai em outro regime, com outras obrigações. A partir dali ela precisa de contador, porque microempresa tem declaração e escrituração que o MEI não tem.
Descobrir isso no fim do ano, depois do fato, dá bem mais trabalho do que acompanhar o número mês a mês.
MEI não precisa de contabilidade. Empresa precisa
Vale separar as duas figuras, porque elas confundem muita gente.
O MEI não é obrigado a ter contabilidade. Ele paga a guia mensal, entrega uma declaração simples uma vez por ano e pronto.
A empresa é outra história. A ME, que o pessoal chama de empresa do Simples, e a LTDA são obrigadas a ter escrituração contábil. O seu salão está nesse grupo, porque quem recebe do cliente e repassa a cota-parte não pode ser MEI.
E tem o detalhe prático. Como empresa, você acaba com vários MEIs parceiros em volta do seu CNPJ. A obrigação de contabilidade não é deles. Mas a guia atrasada dela, o limite estourado dela e a nota que não saiu chegam na sua retenção e na sua apuração. Por isso vale acompanhar de forma preventiva, para o problema da parceira não virar problema da casa.
Como formalizar, passo a passo
- Confirme se a profissional tem CNPJ ativo e regular.
- Monte o contrato com as sete cláusulas que a lei exige.
- Assine o contrato com ela e duas testemunhas.
- Leve o contrato para homologar no sindicato da categoria.
- Organize o controle de recebimento e repasse por serviço.
- Guarde o comprovante de todo repasse feito.
Sobre a homologação, o rito muda de cidade para cidade. Alguns sindicatos têm procedimento pronto. Outros já se recusaram a homologar em certos períodos, enquanto a lei ainda estava sendo discutida no Supremo. Vale ligar no sindicato da sua região e perguntar como está hoje.
Exemplo prático: o salão da Paula
O salão da Paula passa R$ 40 mil por mês no caixa. Trabalham com ela duas cabeleireiras, uma manicure e uma esteticista, todas em parceria. A recepcionista tem carteira assinada, porque recepção não está na lista das sete profissões e não pode ser parceira.
A divisão combinada com todas elas é meio a meio, que é o mais comum no mercado.
Uma cliente paga R$ 300 numa coloração, no cartão, no caixa do salão. Desses R$ 300, R$ 150 ficam com a casa e R$ 150 são da cabeleireira Júlia. Sobre os R$ 150 da Júlia, o salão retém os impostos dela e repassa o líquido na sexta-feira, como está escrito no contrato.
Os R$ 150 da Júlia não entram na receita do salão. O que entra são os R$ 150 da casa. No fim do mês, dos R$ 40 mil que passaram no caixa, a receita da Paula é bem menor que isso, porque boa parte daquele dinheiro nunca foi dela.
O que pode dar errado
Combinar de boca e nunca assinar nada. A lei é direta nesse ponto. Sem contrato de parceria formalizado, a relação é de emprego. Já teve caso em que a Justiça reconheceu vínculo de uma manicure porque o salão não tinha contrato nenhum, mesmo com a divisão de porcentagem acontecendo todo mês.
Rotina de empregada, sem contrato. Em outro caso, uma cabeleireira passou seis anos no mesmo salão. Horário fixo, presença obrigatória mesmo sem cliente, ajuda na limpeza e nenhum contrato escrito. A Justiça reconheceu o vínculo.
Pedir para a parceira fazer o que não está no contrato. A lei também trata do profissional que passa a exercer função diferente da combinada. Em um caso julgado no Amazonas, pesou o fato de a dona resolver a organização financeira e distribuir as tarefas do dia.
Achar que o papel resolve sozinho. Na Justiça do Trabalho vale o que acontece no salão, não só o que está escrito. O contrário também aparece nos julgados. Já houve decisão que manteve a parceria de uma manicure, considerando que a comissão de 60% e a divisão de risco não combinavam com emprego. Papel e prática precisam contar a mesma história.
E se eu confio na minha equipe?
Essa é a pergunta que aparece logo depois de falar em processo. "As minhas meninas estão comigo há anos, eu confio nelas, aqui isso nunca vai acontecer." Pode ser mesmo. Só que o processo trabalhista não é o único risco de deixar a parceria no combinado de boca. Existe um segundo, e ele não depende de ninguém brigar com você.
São dois riscos, não um
E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.
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O risco trabalhista
É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o profissional terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.
depende de alguém abrir processo02
O risco com a Receita
Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ do salão. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do profissional, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.
pode acontecer sozinho, por cruzamento de dadosA diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.
O segundo é o risco fiscal. Olhe como o seu caixa recebe hoje. Pix, cartão, maquininha, nota eletrônica. Quase nada é dinheiro vivo, e tudo o que entra fica registrado no CNPJ do salão. Quando a parceria não está formalizada, falta o outro lado da prova. Sem contrato, sem nota do repasse e sem controle por serviço, não existe documento mostrando que aquela cota-parte era da profissional. Mesmo que o Pix tenha caído na conta dela.
Aí a leitura vira a mais simples de todas. Entrou no seu CNPJ, é receita sua. E receita sua tem imposto, com multa e juros do período.
Um exemplo com número redondo. O salão da Sônia passa R$ 50 mil por mês no caixa e repassa R$ 25 mil para as profissionais, tudo no Pix, na confiança, sem contrato e sem nota de repasse. Ninguém nunca reclamou de nada e o clima é ótimo. Só que, no papel, os R$ 300 mil repassados no ano continuam sendo faturamento do salão. Se isso for cobrado depois, vem imposto sobre um dinheiro que nunca foi da casa, mais o acréscimo do atraso.
A diferença entre os dois riscos é essa. O trabalhista depende de alguém entrar na Justiça. O fiscal depende só de documento.
Por que isso ficou mais comum
Não é impressão. Duas coisas mudaram ao mesmo tempo. O pagamento virou digital quase por completo e a Receita ampliou o cruzamento das informações que recebe.
O que mudou na fiscalização
43%
dos Pix feitos em 2025 foram de pessoa física para empresa, ou seja, direto para um CNPJ
3,9 milhões
de registros saíram do Simei em 2025, depois de revisão cadastral e cruzamento de dados
101 mil
avisos da malha fiscal digital chegaram a empresas no mesmo ano
Desde agosto de 2025, fintechs e instituições de pagamento também passaram a informar movimentação à Receita. Somando isso a maquininhas, marketplaces, notas eletrônicas e Pix, dá para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado. Não é que a lei mudou: o que mudou foi a capacidade de conferir. Por isso a formalização deixou de ser só proteção contra processo, ela é o que comprova de quem é cada parte do dinheiro.
Nada disso é motivo para susto. É motivo para deixar contrato, nota e controle de repasse em ordem, porque é exatamente isso que separa o dinheiro do salão do dinheiro da profissional.
Perguntas frequentes
Preciso assinar a carteira das profissionais parceiras? Não, se a parceria estiver formalizada do jeito que a lei pede e a rotina for de fato de parceria. A lei diz que ali não existe emprego nem sociedade. A ressalva é a do Supremo: parceria só no papel pode virar vínculo.
A profissional precisa ter CNPJ? Precisa. Ela pode ser MEI, microempresária ou pequena empresária, e o contrato exige que a inscrição fique em dia. O teto do MEI em 2026 é R$ 81 mil por ano. Quem passa disso muda de enquadramento.
Existe percentual mínimo de divisão? Não. A lei manda escrever o percentual, mas não fixa piso nem teto. Nos processos, percentual alto para a profissional costuma ser lido como sinal de parceria de verdade.
E se o sindicato da minha cidade não homologar? A lei prevê o órgão local do Ministério do Trabalho quando não existe sindicato. Já houve decisão que relevou a falta de homologação quando a autonomia estava clara. Como isso varia por região, confirme o rito antes de assinar.
Posso ter funcionária de carteira assinada e parceira no mesmo salão? Pode. São dois formatos convivendo no mesmo espaço. Recepção, limpeza e assistente ficam de fora da parceria, porque não estão na lista das sete profissões.
Para fechar
A Lei do Salão-Parceiro não é atalho nem armadilha. É um formato com regra. Contrato escrito, cláusulas certas, homologação, imposto retido e uma rotina que combina com o que foi assinado. Em troca, o seu negócio paga imposto sobre o que é dele, e não sobre o que só passou pelo caixa.
Se você quer entender como isso se encaixa no seu salão, a Agenda Contábil faz um diagnóstico contábil gratuito. É uma conversa para olhar o seu caso. Como o dinheiro entra e é repassado hoje, o que existe de contrato e o que a lei prevê para a sua situação. Sem compromisso e sem prometer número, porque isso depende do seu faturamento, do seu regime e do seu dia a dia.
Fontes
- Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 (Lei do Salão-Parceiro)
- Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012
- STF: contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza é constitucional (ADI 5625)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º-A (incluído pela LC nº 155/2016)
- TRT-15: 2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza
- TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão que não formalizou contrato de parceria
- TRT-18: 1ª Turma reconhece contrato de parceria entre salão de beleza e manicure
- Sebrae: Lei Salão Parceiro, como fazer parcerias com profissionais de beleza
- Receita Federal: resultados da fiscalização em 2025 e planejamento para 2026
- Banco Central: Relatório de Gestão do Pix 2023-2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 (e-Financeira para instituições de pagamento)
A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.
Quem assina
Alessandra Meireles da Silva
Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.
Veja também como funciona a nossa contabilidade para salão de beleza, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.
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