Barbearia

Quanto de imposto uma barbearia paga?

A alíquota começa em 6%, mas a pergunta que decide o imposto é outra: quanto do que passa na maquininha é faturamento da barbearia, e quanto é do barbeiro.

8 min de leituraPor Alessandra Meireles da Silva

A barbearia cresce rápido. Começa com uma cadeira e o dono cortando. Depois entra um barbeiro, depois dois, entra a pomada na prateleira, entra a máquina de cartão, entra o Pix. No fim do mês vem a pergunta: quanto disso tudo é imposto?

Não é um número fixo, e quem promete um número fixo está simplificando demais. Mas existe uma resposta clara, e ela tem duas partes.

A primeira parte é o faturamento dos últimos doze meses. A segunda, que quase ninguém conta, é o que conta como faturamento da barbearia. Porque tem lei dizendo que a parte do barbeiro parceiro não é sua.

Resumo rápido

  • A alíquota do Simples para serviço de barbearia começa em 6% e sobe por faixas, conforme o faturamento dos últimos doze meses.
  • Passar de faixa não joga toda a receita na alíquota nova. Só a parte que passou muda de patamar. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que parece.
  • Corte é serviço e vai para uma tabela, que começa em 6%. Pomada, cera e óleo vendidos no balcão são revenda e vão para outra, que começa em 4%.
  • Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que cita o barbeiro com todas as letras e diz que a parte dele não entra na receita bruta da barbearia.
  • Isso não é desconto de imposto, é definição de base. O barbeiro parceiro paga os tributos sobre a parte dele, e a barbearia assume a retenção e o recolhimento.

A alíquota que você ouve e a que você paga

A alíquota do Simples para serviço de barbearia começa em 6%. Faturando até 180 mil por ano, ela continua a mesma. Quem passa disso entra na faixa seguinte, mas atenção: não é a receita toda que muda de faixa, só a parte que passou. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que a tabela assusta.

Um exemplo redondo. Uma barbearia com 480 mil de faturamento nos últimos doze meses está na terceira faixa. O imposto do mês sai perto de 9,8% sobre os serviços, abaixo do número cheio que a tabela mostra.

Serviços de beleza (Anexo III): como a alíquota cresce

Até R$ 180 mil por ano6%
Até R$ 360 mil11,2%
Até R$ 720 mil13,5%
Até R$ 1,8 milhão16%
Até R$ 3,6 milhões21%
Até R$ 4,8 milhões33%

A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.

Pomada, cera e óleo vendidos no balcão seguem outra tabela, que começa em 4%.

Venda de produtos (Anexo I): como a alíquota cresce

Até R$ 180 mil por ano4%
Até R$ 360 mil7,3%
Até R$ 720 mil9,5%
Até R$ 1,8 milhão10,7%
Até R$ 3,6 milhões14,3%
Até R$ 4,8 milhões19%

A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.

E é um boleto só. O DAS já sai com IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a parte previdenciária da empresa e o ISS dentro. Uma guia por mês.

O ponto que muda tudo: nem todo dinheiro do caixa é seu

Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. A lanchonete, a loja de tênis, a oficina: o cliente paga, entra na conta, é tributado.

Na barbearia isso funciona diferente, e está escrito em lei. Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que diz exatamente isso: a parte do barbeiro parceiro não entra na receita bruta do estabelecimento. Só entra na conta da barbearia o que é da barbearia.

Um benefício que quase nenhum setor tem

No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.

Passou pelo caixa da barbearia no mêsR$ 100.000
Cota-parte dos barbeiros, que é repassadaR$ 50.000
Sobre o que o imposto é calculadoR$ 50.000

Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 100.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.

Com número redondo fica mais fácil de ver. Duas empresas passam 100 mil por mês na maquininha. Uma loja comum calcula o imposto sobre os 100 mil. Uma barbearia que trabalha com barbeiros parceiros e divide meio a meio calcula sobre 50 mil, porque a outra metade nunca foi dela. É receita dos barbeiros.

Mesmo movimento de caixa, base de cálculo bem diferente.

O imposto não desaparece. Ele muda de dono. Cada barbeiro paga o que é dele, como MEI ou como empresa do Simples. E a barbearia ganha uma obrigação: reter e recolher os tributos do parceiro sobre a parte dele, todo mês.

Tem condição, e ela é firme. Precisa de contrato de parceria escrito, homologado pelo sindicato da categoria, com duas testemunhas. Sem contrato, a divisão não existe para a Receita. Combinado verbal e acerto no caderno não são contrato de parceria. O STF analisou a lei em 2021 e disse que ela vale, com um recado: o contrato é nulo quando serve para disfarçar um emprego que existe de fato.

Como o dinheiro caminha na cadeira

Quase toda barbearia com mais de uma cadeira já discutiu isso. O barbeiro é funcionário, é sócio, ou "aluga a cadeira"? Existe um caminho previsto em lei, e ele tem nome: contrato de parceria.

Nesse modelo, quem recebe do cliente é a barbearia. O cliente não paga o barbeiro, paga o caixa. Depois a barbearia fica com a parte dela e repassa a parte dele.

O cliente do Diego fez corte e barba e pagou 60 reais. A divisão combinada em contrato é meio a meio. Trinta reais são da barbearia, trinta são do Diego.

Como o dinheiro se divide (exemplo)

O cliente paga pelo serviço (corte e barba)

R$ 60

A casafica com metade

R$ 30

entra na conta do imposto
Davidbarbeiro parceiro

R$ 30

não entra na conta da casa

Tudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.

Os trinta da barbearia entram como aluguel da estrutura e serviços de gestão, cobrança e recebimento. É assim que a lei descreve a parte do estabelecimento, e é a descrição exata do que a barbearia entrega ao barbeiro: cadeira, ponto, produto, agenda, maquininha, recepção. Os trinta do Diego são receita dele, de prestação de serviço, e é sobre eles que ele paga os próprios tributos.

Duas receitas, dois donos, uma maquininha só.

Corte é serviço, pomada é mercadoria

A lei manda separar as receitas por tipo. Na prática: o degradê vai para a tabela de serviço, a pomada que o cliente leva vai para a de revenda.

Cuidado com a linha divisória. A cera que você usa para finalizar o corte não é revenda, é insumo do serviço. Revenda é o que sai da loja com o cliente. E vários cosméticos têm substituição tributária do ICMS, o que muda o tratamento dessa parcela na apuração.

Quem retém o imposto do barbeiro é a barbearia

Essa parte da lei pega muita gente de surpresa. Enquanto a parceria estiver ativa, quem retém e recolhe os tributos do barbeiro sobre a parte dele é a barbearia. Não é ele que separa o dinheiro e acerta por fora. É o caixa da casa que faz isso.

Na prática, a regularidade do parceiro virou assunto seu também. Se ele é MEI, você tem interesse direto em duas coisas: a guia dele paga e o faturamento dele dentro do limite do ano. Barbeiro com CNPJ baixado ou desenquadrado deixa de sustentar a divisão, e o valor repassado volta para a base de cálculo da barbearia.

Não é vigiar a vida de ninguém. É acompanhar três informações, uma vez por mês: se o CNPJ está ativo, se a guia foi paga e quanto ele já acumulou de cota-parte no ano.

Dois riscos, não um só

Quando se fala em trabalhar com barbeiro parceiro sem contrato, quase todo mundo pensa no risco trabalhista. O cara sai de mal da barbearia, entra com ação e pede reconhecimento de vínculo. É real, e é o que costuma tirar o sono do dono.

Só que existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém sair de mal. Mesmo que você confie nos seus barbeiros e nunca tenha um processo, hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não tem como provar que aquele valor repassado não era seu, mesmo que o dinheiro tenha ido para a conta do parceiro. Aí o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa.

São dois riscos, não um

E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.

01

O risco trabalhista

É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o barbeiro terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.

depende de alguém abrir processo

02

O risco com a Receita

Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do barbeiro, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.

pode acontecer sozinho, por cruzamento de dados

A diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.

Por que isso ficou mais comum

Não é que a lei mudou. O que mudou foi a capacidade de conferir.

Hoje o fisco cruza dados da e-Financeira, das operadoras de cartão, dos marketplaces, das notas eletrônicas e do Pix. O que você declara é comparado com o que se movimentou de verdade, sem ninguém precisar bater na sua porta.

O que mudou na fiscalização

43%

dos Pix feitos em 2025 foram de pessoa física para empresa, ou seja, direto para um CNPJ

3,9 milhões

de registros saíram do Simei em 2025, depois de revisão cadastral e cruzamento de dados

101 mil

avisos da malha fiscal digital chegaram a empresas no mesmo ano

Desde agosto de 2025, fintechs e instituições de pagamento também passaram a informar movimentação à Receita. Somando isso a maquininhas, marketplaces, notas eletrônicas e Pix, dá para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado. Não é que a lei mudou: o que mudou foi a capacidade de conferir. Por isso a formalização deixou de ser só proteção contra processo, ela é o que comprova de quem é cada parte do dinheiro.

Em 2025 a Receita excluiu 3.942.902 registros do Simei depois de revisão cadastral e cruzamento de dados. A maior parte era CNPJ parado ou abandonado. Mas 82.948 saíram por um motivo bem direto: faturaram acima do limite do MEI.

Isso vale para os dois lados do balcão. Para a barbearia, porque a base de cálculo precisa se sustentar em documento. E para o barbeiro parceiro, porque a cota-parte dele conta no teto do MEI dele.

Exemplo prático, com nomes e números fictícios

Números arredondados só para mostrar a mecânica. Não use como referência para a sua barbearia.

A Navalha & Cia trabalha com três barbeiros parceiros, contrato assinado e homologado, divisão meio a meio. Nos últimos doze meses, a receita própria da barbearia somou 480 mil.

No mês apurado, passaram 66 mil pelo caixa:

A receita da Navalha & Cia no mês foi de 40 mil. Sendo 36 mil de serviço e 4 mil de produto.

O imposto sai assim: cerca de 9,83% sobre os 36 mil de serviço, o que dá R$ 3.537,00. E cerca de 6,61% sobre os 4 mil de produto, o que dá R$ 264,50. O DAS do mês fecha em R$ 3.801,50.

Duas leituras.

A primeira: nenhuma das alíquotas é 6% nem 4%, porque a faixa subiu com o faturamento. Quem monta a tabela de preços do corte em cima do número da tabela do Simples erra a margem.

A segunda, a que mais pesa: se aqueles 26 mil dos barbeiros entrassem como receita da barbearia, a base do mês seria 66 mil, e não 40 mil. Mesmo caixa, conta diferente. O contrato de parceria é o que organiza isso.

O que pode dar errado

Tratar a alíquota da tabela como se fosse o imposto. Dizer "pago 6%" e receber um DAS de 9,83% desarruma qualquer precificação.

Jogar a pomada na tabela de serviço. Produto vendido é revenda, tem tabela própria e regra de ICMS própria. Produto usado no corte é insumo.

Receber no Pix pessoal e não registrar. A receita da barbearia é a receita da barbearia, não importa qual conta recebeu. Movimento fora do caixa reaparece em cruzamento de dados e atrapalha a apuração.

Tirar a parte do barbeiro da receita sem contrato homologado. Sem a formalização que a lei pede, não existe base legal para excluir aquele valor. O risco é fiscal e trabalhista ao mesmo tempo.

Trabalhar com parceiro sem CNPJ. A exclusão depende de o barbeiro estar inscrito no CNPJ. Sem isso, o repasse volta para a base da barbearia.

Esquecer a retenção do parceiro. A lei coloca essa obrigação no estabelecimento. É rotina mensal.

Perguntas frequentes

Afinal, quanto de imposto a barbearia paga? Depende do faturamento dos últimos doze meses e da composição das receitas. O serviço começa em 6% e a revenda em 4%, e o valor que sai no boleto é calculado faixa a faixa.

Barbeiro pode ser MEI? Pode, respeitando as regras do regime, inclusive o teto de faturamento, que em 2026 é de R$ 81.000 por ano. Já a barbearia que atua como salão-parceiro não pode ser MEI.

Quem recolhe o imposto do barbeiro parceiro? O imposto é dele, mas a retenção e o recolhimento ficam com a barbearia, enquanto a parceria estiver ativa. Por isso vale conferir todo mês se o CNPJ dele está ativo e a guia em dia.

"Aluguel de cadeira" é legal? O caminho previsto em lei para essa relação é o contrato de parceria, escrito e homologado pelo sindicato. Acordo informal não produz o efeito tributário e pode ser reconhecido como vínculo de emprego.

O ISS vem separado do DAS? Não. No Simples o ISS já está dentro do DAS, com percentual efetivo limitado a 5%. Retenção na fonte e ISS devido a outro município têm tratamento próprio.

As regras vão mudar com a reforma tributária? A transição já começou e o texto do Simples já faz referência a ela. Vale acompanhar as fontes oficiais e revisar o planejamento a cada ano.

Organizar antes de calcular

O valor do DAS é consequência. O que decide se ele vai sair certo é a organização: atividade certa no CNPJ, serviço separado de revenda, contratos de parceria formalizados quando existirem, folha em ordem e faturamento acompanhado mês a mês.

A Agenda Contábil faz contabilidade para barbearias e salões de beleza e oferece um diagnóstico gratuito da sua situação. A gente olha o enquadramento atual, a separação das receitas e o que a lei pede do seu modelo de trabalho com os barbeiros. Sem compromisso.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Alíquotas e faixas mudam. Confira as fontes oficiais acima e converse com o seu contador antes de decidir.

Isso tudo é o nosso dia a dia

A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.

Quem assina

Alessandra Meireles da Silva

Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.

Veja também como funciona a nossa contabilidade para barbearia, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.

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