A barbearia cresce rápido. Começa com uma cadeira e o dono cortando. Depois entra um barbeiro, depois dois, entra a pomada na prateleira, entra a máquina de cartão, entra o Pix. No fim do mês vem a pergunta: quanto disso tudo é imposto?
Não é um número fixo, e quem promete um número fixo está simplificando demais. Mas existe uma resposta clara, e ela tem duas partes.
A primeira parte é o faturamento dos últimos doze meses. A segunda, que quase ninguém conta, é o que conta como faturamento da barbearia. Porque tem lei dizendo que a parte do barbeiro parceiro não é sua.
Resumo rápido
- A alíquota do Simples para serviço de barbearia começa em 6% e sobe por faixas, conforme o faturamento dos últimos doze meses.
- Passar de faixa não joga toda a receita na alíquota nova. Só a parte que passou muda de patamar. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que parece.
- Corte é serviço e vai para uma tabela, que começa em 6%. Pomada, cera e óleo vendidos no balcão são revenda e vão para outra, que começa em 4%.
- Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que cita o barbeiro com todas as letras e diz que a parte dele não entra na receita bruta da barbearia.
- Isso não é desconto de imposto, é definição de base. O barbeiro parceiro paga os tributos sobre a parte dele, e a barbearia assume a retenção e o recolhimento.
A alíquota que você ouve e a que você paga
A alíquota do Simples para serviço de barbearia começa em 6%. Faturando até 180 mil por ano, ela continua a mesma. Quem passa disso entra na faixa seguinte, mas atenção: não é a receita toda que muda de faixa, só a parte que passou. Por isso a conta real quase sempre dá menos do que a tabela assusta.
Um exemplo redondo. Uma barbearia com 480 mil de faturamento nos últimos doze meses está na terceira faixa. O imposto do mês sai perto de 9,8% sobre os serviços, abaixo do número cheio que a tabela mostra.
Serviços de beleza (Anexo III): como a alíquota cresce
A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.
Pomada, cera e óleo vendidos no balcão seguem outra tabela, que começa em 4%.
Venda de produtos (Anexo I): como a alíquota cresce
A maioria dos salões e barbearias fica na primeira faixa, em destaque. Essa é a alíquota da faixa, não necessariamente o que sai do seu bolso: quando o faturamento passa para a faixa seguinte, só a parte que passou é que sobe. Por isso a conta real costuma dar menos do que a tabela assusta.
E é um boleto só. O DAS já sai com IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a parte previdenciária da empresa e o ISS dentro. Uma guia por mês.
O ponto que muda tudo: nem todo dinheiro do caixa é seu
Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. A lanchonete, a loja de tênis, a oficina: o cliente paga, entra na conta, é tributado.
Na barbearia isso funciona diferente, e está escrito em lei. Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que diz exatamente isso: a parte do barbeiro parceiro não entra na receita bruta do estabelecimento. Só entra na conta da barbearia o que é da barbearia.
Um benefício que quase nenhum setor tem
No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.
Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 100.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.
Com número redondo fica mais fácil de ver. Duas empresas passam 100 mil por mês na maquininha. Uma loja comum calcula o imposto sobre os 100 mil. Uma barbearia que trabalha com barbeiros parceiros e divide meio a meio calcula sobre 50 mil, porque a outra metade nunca foi dela. É receita dos barbeiros.
Mesmo movimento de caixa, base de cálculo bem diferente.
O imposto não desaparece. Ele muda de dono. Cada barbeiro paga o que é dele, como MEI ou como empresa do Simples. E a barbearia ganha uma obrigação: reter e recolher os tributos do parceiro sobre a parte dele, todo mês.
Tem condição, e ela é firme. Precisa de contrato de parceria escrito, homologado pelo sindicato da categoria, com duas testemunhas. Sem contrato, a divisão não existe para a Receita. Combinado verbal e acerto no caderno não são contrato de parceria. O STF analisou a lei em 2021 e disse que ela vale, com um recado: o contrato é nulo quando serve para disfarçar um emprego que existe de fato.
Como o dinheiro caminha na cadeira
Quase toda barbearia com mais de uma cadeira já discutiu isso. O barbeiro é funcionário, é sócio, ou "aluga a cadeira"? Existe um caminho previsto em lei, e ele tem nome: contrato de parceria.
Nesse modelo, quem recebe do cliente é a barbearia. O cliente não paga o barbeiro, paga o caixa. Depois a barbearia fica com a parte dela e repassa a parte dele.
O cliente do Diego fez corte e barba e pagou 60 reais. A divisão combinada em contrato é meio a meio. Trinta reais são da barbearia, trinta são do Diego.
Como o dinheiro se divide (exemplo)
O cliente paga pelo serviço (corte e barba)
R$ 60
R$ 30
entra na conta do imposto
Davidbarbeiro parceiroR$ 30
não entra na conta da casaTudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.
Os trinta da barbearia entram como aluguel da estrutura e serviços de gestão, cobrança e recebimento. É assim que a lei descreve a parte do estabelecimento, e é a descrição exata do que a barbearia entrega ao barbeiro: cadeira, ponto, produto, agenda, maquininha, recepção. Os trinta do Diego são receita dele, de prestação de serviço, e é sobre eles que ele paga os próprios tributos.
Duas receitas, dois donos, uma maquininha só.
Corte é serviço, pomada é mercadoria
A lei manda separar as receitas por tipo. Na prática: o degradê vai para a tabela de serviço, a pomada que o cliente leva vai para a de revenda.
Cuidado com a linha divisória. A cera que você usa para finalizar o corte não é revenda, é insumo do serviço. Revenda é o que sai da loja com o cliente. E vários cosméticos têm substituição tributária do ICMS, o que muda o tratamento dessa parcela na apuração.
Quem retém o imposto do barbeiro é a barbearia
Essa parte da lei pega muita gente de surpresa. Enquanto a parceria estiver ativa, quem retém e recolhe os tributos do barbeiro sobre a parte dele é a barbearia. Não é ele que separa o dinheiro e acerta por fora. É o caixa da casa que faz isso.
Na prática, a regularidade do parceiro virou assunto seu também. Se ele é MEI, você tem interesse direto em duas coisas: a guia dele paga e o faturamento dele dentro do limite do ano. Barbeiro com CNPJ baixado ou desenquadrado deixa de sustentar a divisão, e o valor repassado volta para a base de cálculo da barbearia.
Não é vigiar a vida de ninguém. É acompanhar três informações, uma vez por mês: se o CNPJ está ativo, se a guia foi paga e quanto ele já acumulou de cota-parte no ano.
Dois riscos, não um só
Quando se fala em trabalhar com barbeiro parceiro sem contrato, quase todo mundo pensa no risco trabalhista. O cara sai de mal da barbearia, entra com ação e pede reconhecimento de vínculo. É real, e é o que costuma tirar o sono do dono.
Só que existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém sair de mal. Mesmo que você confie nos seus barbeiros e nunca tenha um processo, hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não tem como provar que aquele valor repassado não era seu, mesmo que o dinheiro tenha ido para a conta do parceiro. Aí o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa.
São dois riscos, não um
E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.
01
O risco trabalhista
É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o barbeiro terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.
depende de alguém abrir processo02
O risco com a Receita
Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do barbeiro, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.
pode acontecer sozinho, por cruzamento de dadosA diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.
Por que isso ficou mais comum
Não é que a lei mudou. O que mudou foi a capacidade de conferir.
Hoje o fisco cruza dados da e-Financeira, das operadoras de cartão, dos marketplaces, das notas eletrônicas e do Pix. O que você declara é comparado com o que se movimentou de verdade, sem ninguém precisar bater na sua porta.
O que mudou na fiscalização
43%
dos Pix feitos em 2025 foram de pessoa física para empresa, ou seja, direto para um CNPJ
3,9 milhões
de registros saíram do Simei em 2025, depois de revisão cadastral e cruzamento de dados
101 mil
avisos da malha fiscal digital chegaram a empresas no mesmo ano
Desde agosto de 2025, fintechs e instituições de pagamento também passaram a informar movimentação à Receita. Somando isso a maquininhas, marketplaces, notas eletrônicas e Pix, dá para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado. Não é que a lei mudou: o que mudou foi a capacidade de conferir. Por isso a formalização deixou de ser só proteção contra processo, ela é o que comprova de quem é cada parte do dinheiro.
Em 2025 a Receita excluiu 3.942.902 registros do Simei depois de revisão cadastral e cruzamento de dados. A maior parte era CNPJ parado ou abandonado. Mas 82.948 saíram por um motivo bem direto: faturaram acima do limite do MEI.
Isso vale para os dois lados do balcão. Para a barbearia, porque a base de cálculo precisa se sustentar em documento. E para o barbeiro parceiro, porque a cota-parte dele conta no teto do MEI dele.
Exemplo prático, com nomes e números fictícios
Números arredondados só para mostrar a mecânica. Não use como referência para a sua barbearia.
A Navalha & Cia trabalha com três barbeiros parceiros, contrato assinado e homologado, divisão meio a meio. Nos últimos doze meses, a receita própria da barbearia somou 480 mil.
No mês apurado, passaram 66 mil pelo caixa:
- 52 mil de atendimentos dos parceiros, que viraram 26 mil para a barbearia e 26 mil para eles.
- 10 mil de atendimentos feitos pelo dono e pela equipe registrada.
- 4 mil de pomada, cera e óleo vendidos no balcão.
A receita da Navalha & Cia no mês foi de 40 mil. Sendo 36 mil de serviço e 4 mil de produto.
O imposto sai assim: cerca de 9,83% sobre os 36 mil de serviço, o que dá R$ 3.537,00. E cerca de 6,61% sobre os 4 mil de produto, o que dá R$ 264,50. O DAS do mês fecha em R$ 3.801,50.
Duas leituras.
A primeira: nenhuma das alíquotas é 6% nem 4%, porque a faixa subiu com o faturamento. Quem monta a tabela de preços do corte em cima do número da tabela do Simples erra a margem.
A segunda, a que mais pesa: se aqueles 26 mil dos barbeiros entrassem como receita da barbearia, a base do mês seria 66 mil, e não 40 mil. Mesmo caixa, conta diferente. O contrato de parceria é o que organiza isso.
O que pode dar errado
Tratar a alíquota da tabela como se fosse o imposto. Dizer "pago 6%" e receber um DAS de 9,83% desarruma qualquer precificação.
Jogar a pomada na tabela de serviço. Produto vendido é revenda, tem tabela própria e regra de ICMS própria. Produto usado no corte é insumo.
Receber no Pix pessoal e não registrar. A receita da barbearia é a receita da barbearia, não importa qual conta recebeu. Movimento fora do caixa reaparece em cruzamento de dados e atrapalha a apuração.
Tirar a parte do barbeiro da receita sem contrato homologado. Sem a formalização que a lei pede, não existe base legal para excluir aquele valor. O risco é fiscal e trabalhista ao mesmo tempo.
Trabalhar com parceiro sem CNPJ. A exclusão depende de o barbeiro estar inscrito no CNPJ. Sem isso, o repasse volta para a base da barbearia.
Esquecer a retenção do parceiro. A lei coloca essa obrigação no estabelecimento. É rotina mensal.
Perguntas frequentes
Afinal, quanto de imposto a barbearia paga? Depende do faturamento dos últimos doze meses e da composição das receitas. O serviço começa em 6% e a revenda em 4%, e o valor que sai no boleto é calculado faixa a faixa.
Barbeiro pode ser MEI? Pode, respeitando as regras do regime, inclusive o teto de faturamento, que em 2026 é de R$ 81.000 por ano. Já a barbearia que atua como salão-parceiro não pode ser MEI.
Quem recolhe o imposto do barbeiro parceiro? O imposto é dele, mas a retenção e o recolhimento ficam com a barbearia, enquanto a parceria estiver ativa. Por isso vale conferir todo mês se o CNPJ dele está ativo e a guia em dia.
"Aluguel de cadeira" é legal? O caminho previsto em lei para essa relação é o contrato de parceria, escrito e homologado pelo sindicato. Acordo informal não produz o efeito tributário e pode ser reconhecido como vínculo de emprego.
O ISS vem separado do DAS? Não. No Simples o ISS já está dentro do DAS, com percentual efetivo limitado a 5%. Retenção na fonte e ISS devido a outro município têm tratamento próprio.
As regras vão mudar com a reforma tributária? A transição já começou e o texto do Simples já faz referência a ela. Vale acompanhar as fontes oficiais e revisar o planejamento a cada ano.
Organizar antes de calcular
O valor do DAS é consequência. O que decide se ele vai sair certo é a organização: atividade certa no CNPJ, serviço separado de revenda, contratos de parceria formalizados quando existirem, folha em ordem e faturamento acompanhado mês a mês.
A Agenda Contábil faz contabilidade para barbearias e salões de beleza e oferece um diagnóstico gratuito da sua situação. A gente olha o enquadramento atual, a separação das receitas e o que a lei pede do seu modelo de trabalho com os barbeiros. Sem compromisso.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Alíquotas e faixas mudam. Confira as fontes oficiais acima e converse com o seu contador antes de decidir.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006: art. 18, Anexo I e Anexo III do Simples Nacional
- Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro)
- Lei nº 12.592/2012 (atividades profissionais de beleza, inclusive barbeiro)
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal
- STF, ADI 5.625/DF: acórdão de 28/10/2021 sobre a Lei do Salão-Parceiro
- gov.br: teto de faturamento do MEI
- Exclusões do Simei em 2025 e o cruzamento de dados da Receita Federal, Contábeis
A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.
Quem assina
Alessandra Meireles da Silva
Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.
Veja também como funciona a nossa contabilidade para barbearia, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.
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