Barbearia

Lei do Salão-Parceiro na barbearia: como funciona na prática

Barbeiro pode ser parceiro. Veja como fica a divisão do dinheiro, o que o contrato precisa ter e por que isso muda a base do imposto.

8 min de leituraPor Alessandra Meireles da Silva

A barbearia cresceu, você abriu mais duas cadeiras e chamou dois barbeiros bons, daqueles que já vêm com clientela. A combinação foi a de sempre. Tanto por cento do corte para ele, tanto por cento para a casa. Ninguém falou de carteira assinada e os dois lados estavam de acordo. Aí alguém comenta no grupo do WhatsApp que "isso dá processo" e a dúvida fica.

A boa notícia é que existe uma lei feita para esse arranjo, e barbeiro está nela com todas as letras. É a Lei do Salão-Parceiro, de 2016. A outra parte da história é que ela pede coisas em troca. Contrato escrito, cláusulas certas, homologação e um dia a dia que combine com o que foi combinado. Este texto explica como isso fica na prática de uma barbearia.

Resumo rápido

  • Barbeiro é uma das sete profissões que podem ser parceiras, junto com cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
  • O contrato tem que ser escrito, com sete cláusulas, assinado com duas testemunhas e homologado no sindicato. Onde não tem sindicato, no órgão local do Ministério do Trabalho.
  • A casa recebe do cliente, fica com a parte dela e retém os impostos do barbeiro sobre a parte dele.
  • A lei não fixa percentual mínimo. O que ela cobra é que o percentual esteja escrito no contrato.
  • E tem o ponto que quase ninguém conta: a parte do barbeiro não entra na receita da barbearia. Isso muda a base do imposto.
  • Além do risco de processo, existe o risco fiscal. Sem contrato e sem nota do repasse, não tem como provar que a cota-parte do barbeiro não é receita sua.
  • Quando o caso chega na Justiça, o que pesa é a realidade. Quem manda na agenda, quem corre o risco e se o barbeiro fazia o que está no contrato.

Barbeiro está na lei

A lei diz que o salão de beleza pode fechar contrato de parceria, por escrito, com quem trabalha como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Barbeiro está lá, escrito.

Duas observações. A primeira: para a lei, barbearia entra no conceito de salão de beleza, desde que seja empresa registrada. A segunda: a lista de profissões é fechada. Recepção, limpeza e auxiliar não estão nela, então não podem ser parceiros. Essas funções seguem a contratação normal.

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal analisou a lei e disse que ela é válida. Na mesma decisão, registrou que o contrato de parceria não vale quando serve para esconder um emprego que existe de fato. O formato é bom, mas ele precisa corresponder à realidade da loja.

Como o dinheiro circula

Quem recebe do cliente é a barbearia, não o barbeiro. Isso está na lei. O cliente paga o valor cheio no caixa, e depois a casa separa três coisas. A parte dela. Os impostos do barbeiro sobre a parte dele. E o líquido, que vai para a mão dele no dia combinado.

Como o dinheiro se divide (exemplo)

O cliente paga pelo serviço (corte com barba)

R$ 80

A casafica com metade

R$ 40

entra na conta do imposto
Davidbarbeiro parceiro

R$ 40

não entra na conta da casa

Tudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.

A lei diz a que título cada um fica com o seu pedaço. A parte da casa é aluguel de equipamento, mais serviço de gestão, recepção e cobrança. A parte do barbeiro é o pagamento pelo serviço que ele fez.

Sobre percentual, a lei não fixa piso nem teto. No mercado de barbearia o mais comum é a divisão meio a meio, e cada casa ajusta conforme a cidade, o movimento e quem traz o cliente.

O benefício que quase nenhum outro setor tem

Esse é o ponto mais importante deste texto, e é o que quase ninguém explica para o dono de barbearia.

Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. Entrou dinheiro de cliente, entrou na conta do imposto. Mercadinho, oficina, loja de tênis, é assim.

No mercado da beleza a regra é outra.

Um benefício que quase nenhum setor tem

No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.

Passou pelo caixa da barbearia no mêsR$ 30.000
Cota-parte dos barbeiros, que é repassadaR$ 15.000
Sobre o que o imposto é calculadoR$ 15.000

Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 30.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.

Um exemplo com número redondo. Duas lojas passam R$ 30 mil no caixa no mês. Uma loja de tênis e uma barbearia. A loja de tênis paga imposto sobre os R$ 30 mil, porque os R$ 30 mil são dela. A barbearia tem R$ 15 mil de cota-parte dos barbeiros, então a receita dela naquele mês é R$ 15 mil. Aquele dinheiro passou na maquininha, mas nunca foi da casa.

Isso não é brecha nem jeitinho. Está escrito na lei da beleza e também na lei do Simples Nacional. A condição é uma só. A parceria precisa estar formalizada e cada repasse precisa estar documentado.

Quanto isso muda no imposto da sua loja depende do seu faturamento, do seu regime e de como os repasses estão registrados. É conta para fazer com os seus números na mesa.

Como fica o dia a dia da barbearia

A agenda

Esse é o ponto mais sensível. Parceria combina com barbeiro que tem voz sobre a própria agenda. Escolhe os dias, define o intervalo entre atendimentos, avisa quando não vai atender. Não combina com escala imposta, controle de ponto, advertência por atraso e obrigação de ficar na loja sem cliente.

Ter agenda organizada por aplicativo ou por recepção não destrói a parceria. O que a Justiça olha é quem manda na agenda, não quem digita nela.

Padrão da casa, uniforme e produtos

Barbearia vive de padrão. Toalha limpa, cadeira higienizada, atendimento na régua. Pedir isso não é a mesma coisa que dar ordem de chefe. Em um caso julgado em Minas Gerais, o tribunal registrou que os procedimentos seguidos pelos barbeiros não mostravam subordinação, e sim a coordenação necessária do trabalho.

Sobre ferramenta, a lei manda escrever no contrato o que o barbeiro pode usar da casa e quem cuida da manutenção e da higiene. Máquina, tesoura, navalha, pomada. Defina quem fornece, quem cuida, e cumpra o que definiu.

O contrato: o que precisa estar escrito

A lei exige sete cláusulas. Nenhuma delas é opcional.

  1. O percentual que a casa retém em cada serviço.
  2. Que a casa retém e recolhe os impostos do barbeiro.
  3. Quando e como o repasse é pago, por tipo de serviço.
  4. O que o barbeiro pode usar da loja e por onde circula.
  5. Que qualquer um dos dois pode sair, avisando 30 dias antes.
  6. Quem cuida da manutenção e da higiene de cada material.
  7. Que o barbeiro mantém o CNPJ dele regular.

O imposto do barbeiro passa pela sua mão

Olhe de novo a segunda cláusula da lista. A lei coloca na barbearia a responsabilidade de reter e recolher os tributos do barbeiro enquanto a parceria estiver de pé. Quem segura e entrega ao fisco a parte dele é a casa.

Daí sai uma consequência prática. Você passa a ter interesse direto em que o parceiro esteja em dia. Não é fiscalizar a vida dele. É que a sua retenção depende do CNPJ dele estar regular.

Duas coisas precisam estar de pé do lado do barbeiro.

O segundo caso acontece justamente com quem está indo bem. Um barbeiro de agenda cheia, com R$ 7 mil de cota-parte por mês, já bate no teto antes de o ano fechar. Quando isso acontece, ele é desenquadrado, cai em outro regime, ganha outras obrigações e passa a precisar de contador, porque microempresa tem declaração e escrituração que o MEI não tem. Acompanhar o número mês a mês evita a surpresa.

MEI não precisa de contabilidade. Empresa precisa

Essas duas figuras confundem muita gente, e vale separar.

O MEI não é obrigado a ter contabilidade. Paga a guia todo mês, entrega uma declaração simples uma vez por ano e acabou.

A empresa é outra coisa. A ME, que o pessoal chama de empresa do Simples, e a LTDA são obrigadas a ter escrituração contábil. A sua barbearia está nesse grupo, porque quem recebe do cliente e repassa a cota-parte não pode ser MEI.

E tem o detalhe prático. Como empresa, você fica cercado de MEIs parceiros. A obrigação de contabilidade não é deles, é sua. Só que a guia atrasada dele, o limite estourado dele e a nota que não saiu caem na sua retenção e na sua apuração. Por isso vale acompanhar de forma preventiva, para o problema do parceiro não virar problema da casa.

Como formalizar, passo a passo

  1. Confirme se o barbeiro tem CNPJ ativo e regular.
  2. Monte o contrato com as sete cláusulas que a lei exige.
  3. Assine o contrato com ele e duas testemunhas.
  4. Leve o contrato para homologar no sindicato da categoria.
  5. Organize o controle de recebimento e repasse por serviço.
  6. Guarde o comprovante de todo repasse feito.

Na homologação, o rito varia por cidade. Alguns sindicatos têm procedimento pronto, outros já se recusaram a homologar em certos períodos. Vale confirmar como está hoje na sua região antes de assinar.

Exemplo prático: a barbearia do Rafael

A barbearia do Rafael tem quatro cadeiras e passa R$ 30 mil por mês no caixa. Dois barbeiros trabalham em parceria, cada um com contrato escrito e MEI ativo. A recepcionista tem carteira assinada.

A divisão com os barbeiros é meio a meio. Um corte com barba sai a R$ 80 e o cliente paga no caixa. Desses R$ 80, R$ 40 ficam com a casa e R$ 40 são do barbeiro. Sobre os R$ 40 dele, a barbearia retém os impostos e repassa o líquido toda segunda-feira.

A parte dos barbeiros não entra na receita da barbearia. O que entra é a parte da casa. Dos R$ 30 mil que passam no caixa, a receita do Rafael é bem menor, porque metade daquele dinheiro nunca foi dele.

Um cuidado no exemplo. O barbeiro Léo faz cerca de 200 atendimentos por mês, o que dá em torno de R$ 8 mil de cota-parte para ele. O teto do MEI em 2026 é R$ 81 mil por ano. Nesse ritmo ele passa do teto, então precisa acompanhar de perto e mudar de enquadramento na hora certa.

O que pode dar errado

Não assinar nada. A lei é direta. Sem contrato de parceria formalizado, a relação é de emprego. Já teve caso em que a Justiça reconheceu vínculo de uma manicure porque o salão não tinha contrato nenhum, ainda que a divisão de porcentagem acontecesse de verdade.

Colocar o barbeiro para fazer outra coisa. A lei também trata do profissional que passa a exercer função diferente da combinada. Se o barbeiro começa a abrir e fechar a loja, fechar caixa, receber fornecedor e cuidar do Instagram da casa, a rotina dele saiu do contrato.

Tratar parceria como emprego sem o nome. Controle de ponto, escala fixa, meta imposta, desconto por falta e proibição de recusar cliente empurram a relação para o lado do vínculo. Na Justiça do Trabalho, o que vale é o que acontece na loja.

O outro lado também acontece. Em um caso de uma barbearia de Belo Horizonte, o vínculo tinha sido reconhecido na primeira instância e foi afastado no recurso. O barbeiro ficava com 38% ou 30% do serviço e tirava em torno de R$ 6.500 por mês, bem acima do piso da categoria na época. O contrato nem estava homologado, porque o sindicato se recusava a homologar naquele período, e o tribunal entendeu que essa formalidade sozinha não mudava a realidade da relação. Em outro caso, o Tribunal Superior do Trabalho validou uma parceria em que a profissional decidia os próprios dias e horários.

A leitura útil desses casos é simples. Papel e prática precisam contar a mesma história. Quando as duas divergem, a realidade ganha.

E se eu confio nos meus barbeiros?

Essa é a reação mais comum. "Meus barbeiros são meus amigos, cortam comigo há anos, ninguém aqui vai me processar." Pode ser verdade. Só que o processo não é o único risco de deixar a parceria no combinado de boca. Existe um segundo, e ele não precisa de briga nenhuma para aparecer.

São dois riscos, não um

E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.

01

O risco trabalhista

É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o barbeiro terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.

depende de alguém abrir processo

02

O risco com a Receita

Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do barbeiro, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.

pode acontecer sozinho, por cruzamento de dados

A diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.

O segundo é o risco fiscal. Repare como a sua loja recebe hoje. Pix, cartão, maquininha, nota eletrônica. Quase nada é dinheiro vivo, e tudo o que entra fica registrado no CNPJ da barbearia. Quando a parceria não está formalizada, falta o outro lado da prova. Sem contrato, sem nota do repasse e sem controle por serviço, não existe documento mostrando que aquela cota-parte era do barbeiro. Mesmo que o Pix tenha caído na conta dele.

Aí a leitura vira a mais direta. Entrou no seu CNPJ, é receita sua. E receita sua tem imposto, com multa e juros do período.

Um exemplo com número redondo. A barbearia do Caio passa R$ 40 mil por mês no caixa e repassa R$ 20 mil para os barbeiros, tudo no Pix, na confiança, sem contrato e sem nota. Nunca ninguém reclamou de nada. Só que, no papel, os R$ 240 mil repassados no ano continuam como faturamento da barbearia. Se isso for cobrado depois, é imposto sobre um dinheiro que nunca foi da casa, mais o acréscimo do atraso.

A diferença entre os dois riscos é essa. O trabalhista depende de alguém entrar na Justiça. O fiscal depende só de documento.

Por que isso ficou mais comum

Não é impressão. Duas coisas mudaram ao mesmo tempo. O pagamento virou digital quase por completo e a Receita ampliou o cruzamento das informações que recebe.

O que mudou na fiscalização

43%

dos Pix feitos em 2025 foram de pessoa física para empresa, ou seja, direto para um CNPJ

3,9 milhões

de registros saíram do Simei em 2025, depois de revisão cadastral e cruzamento de dados

101 mil

avisos da malha fiscal digital chegaram a empresas no mesmo ano

Desde agosto de 2025, fintechs e instituições de pagamento também passaram a informar movimentação à Receita. Somando isso a maquininhas, marketplaces, notas eletrônicas e Pix, dá para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado. Não é que a lei mudou: o que mudou foi a capacidade de conferir. Por isso a formalização deixou de ser só proteção contra processo, ela é o que comprova de quem é cada parte do dinheiro.

Isso não é motivo para susto. É motivo para deixar contrato, nota e controle de repasse em ordem, porque é o que separa o dinheiro da casa do dinheiro do barbeiro.

Perguntas frequentes

Barbearia é "salão de beleza" para a lei? É, desde que seja empresa registrada. E barbeiro está escrito na lista de profissões que podem ser parceiras. Existem decisões da Justiça do Trabalho analisando parcerias em barbearias.

O barbeiro precisa ser MEI? Precisa ter CNPJ. Pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário, e o contrato exige inscrição em dia. MEI é o caminho mais comum, mas quem passa de R$ 81 mil por ano muda de enquadramento.

Posso exigir horário de funcionamento? Você pode informar quando a loja abre e fecha, porque isso é da casa. O que gera discussão é impor jornada ao parceiro, exigir presença sem cliente e punir atraso. Esses sinais aparecem nos processos como indício de subordinação.

E o barbeiro que não traz cliente e usa só a sua base? Isso por si só não impede a parceria. Nas decisões, os tribunais olham vários pontos juntos. Percentual, autonomia de agenda, divisão de risco, ferramenta própria e função de fato exercida.

Se um barbeiro sair de um dia para o outro, como fica? A lei manda escrever no contrato o aviso prévio de no mínimo 30 dias para qualquer um dos dois lados. É uma das sete cláusulas obrigatórias, então precisa estar no papel.

Para fechar

Parceria em barbearia funciona, e a lei existe para dar formato a ela. O que ela cobra é organização. Contrato escrito com as cláusulas certas, homologação, imposto retido, repasse documentado e uma rotina compatível com o que foi assinado. Em troca, a sua loja paga imposto sobre o que é dela, e não sobre o que só passou pela maquininha.

Se você quer saber como isso se aplica à sua barbearia, a Agenda Contábil faz um diagnóstico contábil gratuito. A conversa é para olhar o seu caso. Como o dinheiro entra e é repassado hoje, o que existe de contrato, como estão os CNPJ dos barbeiros e o que a lei prevê para a sua situação. Sem compromisso, e sem prometer número, porque isso depende do seu faturamento, do seu regime e do seu dia a dia.

Isso tudo é o nosso dia a dia

A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.

Quem assina

Alessandra Meireles da Silva

Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.

Veja também como funciona a nossa contabilidade para barbearia, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.

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