Salão e barbearia

Preciso emitir nota no salão? E o que é a nota da cota-parte?

No modelo de parceria são duas notas, com dois autores diferentes. É essa separação que decide sobre quanto cada lado paga imposto.

8 min de leituraPor Alessandra Meireles da Silva

"Eu preciso emitir nota de tudo, ou só do que fica comigo?"

É uma das perguntas mais comuns de quem toca um salão ou uma barbearia no modelo de parceria. E é uma dúvida boa, porque a resposta explica duas coisas de uma vez: como a nota sai e por que o imposto do mês é o que é.

A resposta curta: existem duas notas, e cada uma tem um autor diferente. Uma sai do salão para o cliente, com o valor total. A outra sai da profissional para o salão, só com a parte que ela recebeu.

Essa segunda nota é a que separa o faturamento de cada um. E é ela que define sobre quanto cada lado paga imposto.

Resumo rápido

  • A parte da profissional parceira não entra na receita bruta do salão, mesmo quando a nota ao cliente é uma só.
  • O salão emite a nota ao cliente com o valor total, mostrando por dentro quanto é de cada lado e o CNPJ da profissional.
  • A profissional emite uma nota para o salão, no valor da parte que recebeu. Essa é a nota da cota-parte.
  • Para essa separação valer, a profissional precisa ter CNPJ. Sem CNPJ, o repasse volta para a receita do salão.
  • Serviço e produto seguem tabelas diferentes do Simples. Corte e coloração de um lado, shampoo vendido na prateleira do outro.

Como o dinheiro caminha no modelo de parceria

Nesse modelo, o salão é responsável por centralizar os pagamentos e os recebimentos. Ou seja: o cliente paga o salão. Não paga a manicure, não paga o barbeiro. O caixa é um só. Depois o salão fica com a parte dele e repassa o restante.

A cliente da Júlia fez escova com coloração e pagou 200 reais. A divisão combinada em contrato é meio a meio. Cem reais são do salão, cem reais são da Júlia.

Como o dinheiro se divide (exemplo)

A cliente paga pelo serviço (escova com coloração)

R$ 200

A casafica com metade

R$ 100

entra na conta do imposto
Ana Claraprofissional parceira

R$ 100

não entra na conta da casa

Tudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.

Esses dois pedaços têm naturezas diferentes, e isso está na lei.

A parte do salão entra como aluguel dos bens e utensílios usados no serviço, e como serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento. Traduzindo: cadeira, ponto, produto, agenda, maquininha e recepção.

A parte da profissional entra como prestação de serviço de beleza. É receita dela.

São duas receitas, de dois contribuintes diferentes, que por acaso passam pela mesma maquininha. Guardar essa frase resolve metade da confusão.

Por que isso decide o seu imposto

Aqui está o ponto mais importante do texto, e ele vale bem mais do que a discussão sobre qual botão apertar no sistema.

Empresa do Simples Nacional, em geral, paga imposto sobre tudo o que fatura. Padaria, loja, oficina: o cliente paga, entra na conta, é tributado.

No mercado da beleza isso muda. Existe uma lei de 2016, a do Salão-Parceiro, que diz que a parte da profissional parceira não entra na receita bruta do salão, ainda que a nota ao cliente seja uma só. E a norma do Simples repete a mesma regra, com uma condição: a profissional precisa estar inscrita no CNPJ.

Um benefício que quase nenhum setor tem

No Simples, a regra é pagar imposto sobre tudo. No mercado da beleza, não.

Passou pelo caixa do salão no mêsR$ 100.000
Cota-parte das profissionais, que é repassadaR$ 50.000
Sobre o que o imposto é calculadoR$ 50.000

Em outros ramos, o imposto cairia sobre os R$ 100.000 inteiros. Aqui existe uma lei própria do setor, a do Salão-Parceiro, que tira o repasse da conta, mesmo o dinheiro tendo passado pela conta da casa. Para valer, ela pede contrato assinado e o parceiro com CNPJ. Números de exemplo, com divisão meio a meio.

Em número redondo: dois negócios passam 100 mil por mês na maquininha. A loja comum calcula o imposto sobre os 100 mil. O salão que trabalha com parceiras e divide meio a meio calcula sobre 50 mil, porque a outra metade nunca foi dele.

Mesmo dinheiro no caixa, base de cálculo bem diferente.

O imposto não desaparece, muda de dono. Cada profissional paga o que é dela. E é exatamente por isso que a nota da cota-parte importa tanto: ela é o documento que mostra de quem era cada pedaço.

As duas notas, uma por vez

A nota que o salão emite ao cliente

É a nota que o cliente leva. Ela precisa trazer três informações: o valor total dos serviços e dos produtos usados neles, quanto ficou com o salão e quanto ficou com a profissional, e o CNPJ da profissional.

É por isso que se fala em nota unificada. O cliente vê um documento só, com o preço que pagou, mas o documento mostra por dentro como o valor se divide. Repare no detalhe: sem o CNPJ da profissional, a nota não pode sair no formato que a norma descreve.

A nota que a profissional emite ao salão

Essa é a nota da cota-parte, no valor que ela recebeu.

A lógica é simples. O salão recebeu dinheiro que não era dele e repassou. Para esse repasse ficar documentado como receita da profissional, e não como uma despesa avulsa do salão, a profissional emite a nota. Sem ela, o repasse fica sem lastro na contabilidade.

Se a parceira é MEI, a obrigação é clara. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, mas é obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ. O salão tem CNPJ. E desde setembro de 2023 todos os MEI prestadores de serviço emitem a NFS-e de padrão nacional.

O papel que a nota faz quando alguém pergunta

Quando se fala em parceria sem papel, quase todo mundo pensa no risco trabalhista. A profissional sai magoada do salão, entra com ação e pede reconhecimento de vínculo. Esse risco é real e é o que costuma assustar.

Só que existe um segundo, e ele não depende de ninguém ficar magoado. Mesmo que você confie nas suas profissionais e nunca tenha um processo, hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo passa pelo CNPJ do salão. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não tem como provar que aquele valor repassado não era seu, mesmo que o dinheiro tenha ido para a conta da parceira. Aí o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa.

São dois riscos, não um

E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.

01

O risco trabalhista

É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o profissional terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.

depende de alguém abrir processo

02

O risco com a Receita

Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ do salão. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do profissional, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.

pode acontecer sozinho, por cruzamento de dados

A diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.

E isso ficou mais comum porque a Receita aumentou o cruzamento de dados. E-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas eletrônicas e Pix entram na mesma comparação, e o que você declara é confrontado com o que se movimentou de verdade.

É por isso que a nota da cota-parte vale tanto para o tamanho que ela tem. Ela custa alguns cliques por mês e é a prova, em documento, de que aquele pedaço do caixa tinha outro dono.

Serviço e produto não moram na mesma tabela

A receita do salão e a da profissional seguem a tabela de serviço do Simples quando se trata de atendimento e dos produtos usados nele. A tinta da coloração entra junto com o serviço.

Já o produto vendido na prateleira é revenda e segue outra tabela. O shampoo que a cliente leva para casa, portanto, não obedece à mesma regra do corte.

Para a parceira MEI vale uma observação prática: a receita dela é o total da cota-parte recebida, não o valor cheio do serviço. É esse número que conta para o teto anual de R$ 81.000. E fica registrado: o salão-parceiro não pode ser MEI. A profissional pode.

Um exemplo com números redondos

Nomes fictícios, valores arredondados, só para mostrar a mecânica.

O Studio Bela trabalha com duas cabeleireiras parceiras e uma manicure parceira, todas com MEI e contrato assinado e homologado. A divisão é meio a meio.

Em um mês, o caixa recebe 100 mil dos clientes: 90 mil de serviços e 10 mil de produtos vendidos na recepção. Dos 90 mil de serviços, 60 mil são atendimentos das parceiras.

O que acontece:

Agora a parte que ninguém quer descobrir depois: se uma dessas profissionais não tivesse CNPJ, os 10 mil repassados a ela voltariam para a receita do salão. A apuração passaria a ser sobre 80 mil, e não sobre 70 mil, no mesmo mês, com o mesmo movimento de caixa.

O que pode dar errado

Emitir nota só da parte do salão. A norma pede nota ao cliente com o total e a discriminação das duas partes.

Não pedir a nota da parceira. Sem ela, o repasse não fica documentado como receita da profissional, e a contabilidade do salão fica com uma saída sem contrapartida fiscal.

Tratar todo o caixa como faturamento do salão. É o que acontece quando a parceira não tem CNPJ ou quando o sistema de gestão não separa as cotas-parte. O salão sobe de faixa no Simples carregando receita que não é dele.

Usar a tabela de serviço para tudo. Revenda de produto tem tabela própria.

Confundir cota-parte com comissão. Comissão pressupõe que a receita é toda do salão e que parte dela é paga à profissional. Cota-parte pressupõe duas receitas, de dois contribuintes. A diferença aparece no imposto e, se houver discussão trabalhista, também no processo. O STF analisou a parceria em 2021 e disse que ela vale, com um recado: o contrato é nulo quando serve para disfarçar um emprego que existe de fato.

Perguntas frequentes

Posso emitir uma nota só, com o valor total, e pronto?

A nota ao cliente é realmente uma só, mas precisa mostrar a divisão das cotas-parte e o CNPJ da profissional. E ela não substitui a nota que a profissional emite ao salão. São documentos diferentes, com finalidades diferentes.

O salão paga imposto sobre o dinheiro que repassa?

Não, quando a profissional está inscrita no CNPJ e a operação está documentada. É o que a lei de 2016 garante e o que a norma do Simples confirma.

Minha manicure é MEI. Ela precisa emitir nota para mim todo mês?

Sim. O MEI não precisa emitir nota para pessoa física, mas precisa emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ. O salão tem CNPJ.

E os produtos que eu revendo na recepção?

Entram como receita do salão e seguem a tabela de revenda. Já os produtos usados durante o atendimento, como tinta e creme, seguem a tabela de serviço junto com o atendimento.

O que muda se a profissional passar do limite do MEI?

Ela precisa migrar para microempresa e seguir as regras do novo enquadramento. Como a receita dela é o total da cota-parte recebida, acompanhar esse acumulado durante o ano evita surpresa em dezembro.

Quem retém os tributos da profissional?

O salão. Além de ficar com a cota-parte dele, o salão retém e recolhe os tributos devidos pela profissional sobre a parte dela, enquanto a parceria estiver ativa. Isso precisa estar escrito no contrato de parceria. É também a razão de o salão ter interesse direto em que a parceira esteja em dia, com CNPJ ativo, guia paga e faturamento dentro do limite do MEI dela.

Para fechar

A nota da cota-parte parece um detalhe operacional, mas é o que sustenta o modelo inteiro. É ela que mostra, em documento, que parte do dinheiro que passou pelo caixa era receita de outra pessoa.

Sem ela, o salão fica com faturamento maior do que o real, e a profissional fica sem receita registrada no nome dela.

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Isso tudo é o nosso dia a dia

A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.

Quem assina

Alessandra Meireles da Silva

Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.

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