A cena é comum: quatro cadeiras, quatro barbeiros, cada um com a própria clientela no Instagram, cada um ficando com um percentual do que corta. Ninguém bate cartão. E, quase sempre, um ou dois nunca abriram CNPJ. O dono resolve assim porque foi assim que aprendeu, e porque no dia a dia ninguém se sente patrão de ninguém.
Só que a lei que permite esse modelo, a Lei do Salão-Parceiro, não trata o CNPJ e o contrato como detalhe. Trata como condição. E, sem eles, duas coisas acontecem. A relação fica exposta a ser vista como emprego. E o dinheiro que a casa repassa ao barbeiro continua contando como faturamento da barbearia, então ela paga imposto sobre um dinheiro que já saiu.
Este texto mostra o que a lei pede, quanto isso custa no mês e como organizar.
Resumo rápido
- A lei permite a parceria com barbeiro, mas pede contrato por escrito, assinado na frente de duas testemunhas e homologado no sindicato.
- Uma das cláusulas obrigatórias é o barbeiro manter a inscrição dele em dia. Na prática, isso significa CNPJ, normalmente MEI.
- Sem CNPJ, não tem como emitir a nota do jeito que o Simples Nacional pede, com a parte de cada um e o CNPJ dele.
- Sem CNPJ, o repasse não sai do faturamento da barbearia. O faturamento sobe no papel e o imposto sobe junto.
- Além do risco de vínculo, existe o risco fiscal. Sem CNPJ, contrato e nota, não tem como provar que a parte dele não é receita da barbearia.
- Na Justiça o resultado varia. O que decide é a rotina, e a falta de contrato pesa contra a casa.
O que a lei pede, em português
A Lei do Salão-Parceiro criou dois papéis. De um lado a barbearia, que é a empresa. Do outro o profissional parceiro, que pode ser cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador.
O funcionamento é o que toda barbearia já conhece. A casa centraliza os pagamentos, fica com a parte dela e repassa a parte do barbeiro. A parte da casa entra como aluguel da cadeira e dos utensílios, mais o trabalho de administrar e cobrar. A parte do barbeiro entra como o serviço que ele prestou.
A lei cercou isso de duas exigências. A primeira é o contrato no papel: escrito, assinado na frente de duas testemunhas e homologado no sindicato da categoria. Onde não tem sindicato, no órgão do Ministério do Trabalho. A própria lei diz que existe vínculo de emprego quando não há contrato feito desse jeito, ou quando o barbeiro faz coisas diferentes das que estão escritas nele.
A segunda é o CNPJ. Entre as cláusulas que o contrato tem que prever está a de o barbeiro manter a inscrição dele regular. Ou seja: um contrato válido já parte do princípio de que ele tem CNPJ próprio.
Como o dinheiro anda entre a casa e o barbeiro
Vale seguir a rota do dinheiro, porque é aí que o CNPJ faz diferença. Imagine um corte de R$ 50, combinado meio a meio. O cliente paga no caixa da barbearia e o dinheiro se divide ali mesmo. R$ 20 ficam com a casa, que é o aluguel da cadeira e a administração. R$ 30 vão para o barbeiro, que é o serviço que ele fez.
Como o dinheiro se divide (exemplo)
O cliente paga pelo serviço (corte)
R$ 50
R$ 25
entra na conta do imposto
Davidbarbeiro parceiroR$ 25
não entra na conta da casaTudo entra na conta da casa, e o repasse acontece depois. Mesmo assim, a parte do parceiro não é receita da casa, desde que a parceria esteja formalizada com contrato e nota. A divisão meio a meio é a mais comum no mercado, mas vale a que estiver escrita no contrato.
A nota que a barbearia emite para o cliente mostra a parte de cada um e o CNPJ dele. E ele emite uma nota do valor que recebeu, para a barbearia.
Com o CNPJ no lugar, os R$ 30 dele não entram no faturamento da barbearia. Sem o CNPJ, essa saída não existe. Os R$ 30 ficam no faturamento da casa como se fossem dela.
Sem CNPJ, duas coisas acontecem
A relação fica exposta a ser vista como emprego
Se o barbeiro um dia entrar na Justiça pedindo vínculo, o juiz vai olhar a rotina: horário, liberdade de agenda, quem manda em quem, se ele precisava ficar na casa sem cliente. Com contrato escrito e CNPJ, a barbearia tem documento para contar a versão dela. Sem isso, sobra a palavra das testemunhas.
E as decisões vão para os dois lados, dependendo da prova. Já teve caso em Belo Horizonte em que a Justiça afastou o vínculo de um barbeiro. Ali o contrato existia por escrito, ele ficava com 38% ou 30% conforme o serviço e tirava por volta de R$ 6.500 por mês. Roupa padronizada, bancada limpa, avisar a recepção em caso de atraso, preço fixado pela casa e multa por faltas repetidas não foram vistos como chefia, e sim como organização do negócio. Em outro caso, um cabeleireiro também teve o vínculo afastado pela liberdade de horário. Em Santa Catarina, uma cabeleireira que ficava com metade de cada serviço foi considerada autônoma, pela divisão praticamente igual do resultado.
Do outro lado, já teve caso no Rio de Janeiro em que o vínculo foi reconhecido mesmo existindo MEI, porque a rotina era de emprego. E teve caso em Minas com uma cabeleireira que dizia ser parceira: as testemunhas descreveram horário fixo de terça a sábado, obrigação de ficar no salão sem cliente, ajuda na limpeza e ordem para divulgar promoções. Não havia contrato escrito, e o vínculo foi reconhecido por seis anos.
O Supremo já decidiu que esse contrato de parceria é válido e constitucional. E decidiu que ele não vale quando serve para esconder um emprego que existe de verdade. O modelo é legítimo. Ele só não se sustenta quando a rotina conta outra história.
O repasse não sai da receita da barbearia
Essa parte é menos falada e mexe no caixa todo mês. Pela regra do Simples Nacional, a casa só tira do faturamento dela a parte que repassa quando o barbeiro tem CNPJ. Sem CNPJ, o repasse fica lá dentro.
Na prática, a barbearia paga imposto sobre um dinheiro que já entregou. E, como o Simples cobra por faixa de faturamento, carregar esse volume a mais ainda empurra a casa para faixas de alíquota maior ao longo do ano.
Exemplo prático: a barbearia do Téo
A barbearia do Téo tem três barbeiros. Dois têm MEI e contrato assinado e homologado. O terceiro, o Rafa, nunca abriu CNPJ. A divisão é meio a meio.
Num mês, a barbearia recebe R$ 40.000 dos clientes. Desse total, R$ 12.000 vêm dos cortes do Rafa, e R$ 6.000 são repassados a ele.
Pelos dois barbeiros regulares, a casa tira o repasse do faturamento dela. Pelo Rafa, não: os R$ 6.000 ficam no faturamento e entram na conta do Simples Nacional.
Na conta redonda, com 6%, que é a faixa inicial do Simples, esses R$ 6.000 puxam algo em torno de R$ 360 de imposto no mês. Repetindo mês a mês, são por volta de R$ 4.300 no ano, pagos sobre um dinheiro que não é da casa. E são cerca de R$ 72.000 por ano de faturamento no nome da empresa que, no modelo de parceria, seria receita do profissional. Se a barbearia estiver numa faixa mais alta, a conta sobe.
Tem também a nota. A barbearia emite a nota para o cliente mostrando a parte de cada um e o CNPJ do parceiro. O barbeiro emite a nota do valor que recebeu para a barbearia. Sem CNPJ, nenhuma das duas fecha.
Como organizar a parceria, passo a passo
- Abra o MEI do barbeiro no Portal do Empreendedor, de graça.
- Confira a ocupação certa e o limite anual de R$ 81.000.
- Escreva o contrato com todas as cláusulas obrigatórias.
- Assine na frente de duas testemunhas.
- Homologue o contrato no sindicato da categoria.
- Ajuste a nota da barbearia para o cliente, mostrando as duas partes.
- Peça a nota dele para a barbearia a cada repasse.
- Mantenha a rotina coerente: agenda dele, sem tarefa fora do contrato.
Depois de abrir o MEI, o acompanhamento continua
Abrir o CNPJ resolve a entrada, não o mês a mês. E a lei coloca na barbearia a responsabilidade de reter e recolher os tributos do barbeiro enquanto a parceria estiver de pé. Quem segura e entrega ao fisco a parte dele é a casa.
Por isso você passa a ter interesse direto em que o parceiro esteja em dia. Não é vigiar a vida dele. É que a sua retenção depende do CNPJ dele estar regular. Dois pontos derrubam o MEI.
- A guia não paga. Quem deixa de pagar acumula débito e pode ter a inscrição cancelada.
- O limite estourado. O teto é R$ 81 mil por ano. Quem passa disso sai do MEI e vira microempresa, com outro regime e outras obrigações, e passa a precisar de contador.
O segundo caso pega quem está indo bem, e o próprio exemplo mostra isso. O Rafa recebe R$ 7.200 por mês, o que dá em torno de R$ 86.000 no ano. Se ele abrir o MEI e mantiver esse ritmo, já passa do teto antes de o ano fechar. Nesse cenário ele é desenquadrado, cai em outro regime e passa a precisar de contador. Acompanhar o número ao longo do ano evita descobrir isso tarde demais.
E vale separar duas figuras que confundem muita gente. O MEI não é obrigado a ter contabilidade. Paga a guia todo mês, entrega uma declaração simples por ano e acabou. Já a empresa é obrigada. A ME, que o pessoal chama de empresa do Simples, e a LTDA têm escrituração contábil obrigatória. A sua barbearia está nesse grupo, porque quem recebe do cliente e repassa a cota-parte não pode ser MEI.
O detalhe prático é esse. Como empresa, você fica cercado de MEIs parceiros. A obrigação de contabilidade não é deles. Mas a guia atrasada, o limite estourado e a nota que não saiu chegam na sua retenção e na sua apuração. Acompanhar de forma preventiva evita que o problema do parceiro vire problema da casa.
O que pode dar errado
- O barbeiro entra na Justiça pedindo vínculo. Sem contrato escrito, a casa só tem testemunhas para provar a autonomia. Nos casos em que o vínculo foi reconhecido, a falta do contrato pesou.
- Existe CNPJ, mas a rotina é de emprego. Foi o que aconteceu no caso do Rio de Janeiro. O MEI, por si só, não decide nada.
- O imposto cresce em silêncio, porque o repasse fica dentro do faturamento da barbearia.
- Falta o documento do repasse. Sem a nota dele, não existe papel mostrando que aquele valor era do barbeiro, e não da casa.
E se eu confio nos meus barbeiros?
"Eles são meus amigos, cortam comigo há anos, ninguém aqui vai me processar." Na maioria das barbearias isso é verdade mesmo. Só que o pedido de vínculo não é o único risco de deixar a parceria sem papel. Existe um segundo, e ele não precisa de briga nenhuma para aparecer.
São dois riscos, não um
E se você confia na sua equipe? Ainda existe um segundo risco, e ele não depende de ninguém brigar com você.
01
O risco trabalhista
É o mais conhecido. Se a parceria não estiver no papel, e um dia a relação com o barbeiro terminar mal, a Justiça vai olhar como era a rotina de verdade para decidir se aquilo era emprego.
depende de alguém abrir processo02
O risco com a Receita
Esse não depende de briga nenhuma. Hoje quase tudo é Pix, cartão e nota eletrônica, e tudo isso passa pelo CNPJ da barbearia. Sem contrato e sem a nota da cota-parte, não existe como mostrar que parte daquele dinheiro era do barbeiro, mesmo que ele tenha ido para a conta dele.
pode acontecer sozinho, por cruzamento de dadosA diferença é essa: o primeiro risco você talvez nunca viva, porque depende da relação com a sua equipe. O segundo independe de confiança. Numa fiscalização sem a papelada certa, o imposto pode ser cobrado sobre o valor cheio, com multa e juros, incluindo o que você só repassou.
O segundo é o risco fiscal, e ele aparece sozinho. Olhe como a sua loja recebe hoje. Pix, cartão, maquininha, nota eletrônica. Quase nada é dinheiro vivo, e tudo o que entra fica registrado no CNPJ da barbearia. Sem o CNPJ do barbeiro, sem contrato e sem a nota do repasse, falta o outro lado da prova. Não existe documento mostrando que aquela parte era dele. Mesmo que o Pix tenha caído na conta dele.
Aí a leitura vira a mais direta. Entrou no seu CNPJ, é receita sua. E receita sua tem imposto, com multa e juros do período.
Volte ao caso do Rafa. Os R$ 7.200 repassados por mês somam cerca de R$ 86.000 no ano. Como não existe CNPJ, contrato nem nota, esse valor é faturamento da barbearia para todo efeito. A conta redonda que aparece mais acima é o cenário em que a casa paga o imposto em dia. Se a diferença for cobrada depois, entra o acréscimo do atraso por cima.
A diferença entre os dois riscos é essa. O trabalhista depende de alguém entrar na Justiça. O fiscal depende só de documento.
Por que isso ficou mais comum
Duas coisas mudaram ao mesmo tempo. O pagamento virou digital quase por completo e a Receita ampliou o cruzamento das informações que recebe.
O que mudou na fiscalização
43%
dos Pix feitos em 2025 foram de pessoa física para empresa, ou seja, direto para um CNPJ
3,9 milhões
de registros saíram do Simei em 2025, depois de revisão cadastral e cruzamento de dados
101 mil
avisos da malha fiscal digital chegaram a empresas no mesmo ano
Desde agosto de 2025, fintechs e instituições de pagamento também passaram a informar movimentação à Receita. Somando isso a maquininhas, marketplaces, notas eletrônicas e Pix, dá para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado. Não é que a lei mudou: o que mudou foi a capacidade de conferir. Por isso a formalização deixou de ser só proteção contra processo, ela é o que comprova de quem é cada parte do dinheiro.
Isso não é motivo para susto. É motivo para colocar contrato, CNPJ e nota no lugar, porque é o que separa o dinheiro da casa do dinheiro do barbeiro.
Perguntas frequentes
Se o barbeiro abrir o MEI hoje, o passado fica resolvido?
Não. Contrato e CNPJ organizam a relação de agora em diante. O período anterior continua sujeito à análise dos fatos daquela época, caso venha a ser discutido. Vale regularizar e, em paralelo, conversar com o contador e com um advogado trabalhista sobre o que ficou para trás.
Uniforme, horário e preço fixado pela casa geram vínculo?
Não necessariamente. No caso de Belo Horizonte, roupa padronizada, bancada organizada, aviso de atraso e preço fixado pela casa foram tratados como organização do negócio. No caso da cabeleireira em Minas, a obrigação de ficar no salão sem cliente e de ajudar na limpeza pesou do outro lado. A diferença está no conjunto da rotina.
Percentual alto para o barbeiro resolve?
Ajuda, mas não substitui as formalidades. Divisões de 50% a 60% foram tratadas como indício de parceria em vários casos. É um elemento da prova, não uma garantia.
E se o barbeiro alugar a cadeira em vez de dividir o valor?
Aluguel de cadeira e contrato de parceria são arranjos diferentes, com efeitos contábeis e fiscais próprios. Vale desenhar com o contador qual deles combina com a sua casa antes de assinar.
A barbearia pode ser MEI?
Não nesse modelo. A regra do Simples Nacional é clara: quem recebe do cliente e repassa a parte do parceiro não pode ser MEI. O barbeiro parceiro, sim.
Para fechar
A parceria em barbearia é um modelo previsto em lei e reconhecido pelo Supremo. O que diferencia uma parceria sólida de uma relação frágil não é o tempo de convivência. É o contrato escrito, o CNPJ do barbeiro, a nota certa e uma rotina que combine com o papel.
Se você quer saber como está a sua barbearia hoje, a Agenda Contábil faz um diagnóstico contábil gratuito. A gente olha contratos, repasses, emissão de nota e enquadramento fiscal, e explica em português o que já está em ordem e o que merece atenção. Sem compromisso: só um retrato claro para decidir o próximo passo.
Fontes
- Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro), Planalto
- STF, ADI 5625: contrato de parceria em salões é constitucional (acórdão de 28/10/2021)
- TRT-MG: Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre barbeiro e barbearia de BH
- TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão que não formalizou contrato de parceria
- TST: salão de beleza reverte decisão que reconheceu vínculo de emprego com cabeleireiro (RR-1665-46.2013.5.03.0015)
- Migalhas: barbeiro tem vínculo de emprego reconhecido (processo 0010781-32.2015.5.01.0025)
- TRT-12: cabeleireira que recebia comissão de 50% é considerada autônoma
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regras do Simples Nacional para salão-parceiro)
- Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro? (gov.br, Empresas & Negócios)
- Receita Federal: resultados da fiscalização em 2025 e planejamento para 2026
- Banco Central: Relatório de Gestão do Pix 2023-2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 (e-Financeira para instituições de pagamento)
A gente é contabilidade especializada no mercado da beleza. Cuida do contrato de cada parceiro, da nota da cota-parte, das guias e do acompanhamento mês a mês, para você poder pensar no seu negócio em vez de nisso. No diagnóstico gratuito a gente olha como está a sua situação hoje e te mostra o caminho, sem compromisso.
Quem assina
Alessandra Meireles da Silva
Contadora responsável técnica pelos serviços contábeis da Agenda Contábil, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina sob o nº 033545/O-1. Atua no mercado da beleza, aplicando a Lei do Salão-Parceiro em salões, barbearias, clínicas de estética e studios de unha.
Veja também como funciona a nossa contabilidade para barbearia, com a Lei do Salão-Parceiro aplicada do contrato ao imposto.
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